Novo despacho aprimora medidas contra adulteração de chamadas, aumenta rastreabilidade e estabelece punições mais rigorosas para operadoras e usuários irregulares
Publicado por: Sistema Plug | 30 de Dezembro de 2025 às 09:19:34
Fonte Imagem: GovBR - Ministério das Comunicações
A gência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO (SEI nº 14941032), renovando e aprimorando as medidas de combate à adulteração do número de origem de chamadas, prática conhecida como spoofing. A decisão ocorre após os avanços alcançados com o Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO (SEI nº 12414594), alterado pelo Despacho Decisório nº 325/2024/COGE/SCO (SEI nº 12905313), que permitiu à Agência e às prestadoras bloquear tráfego irregular, identificar rotas de interconexão associadas a práticas ilícitas e aumentar a rastreabilidade das chamadas.
Resultados
Durante a vigência do Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO, a Anatel determinou que as prestadoras de STFC e SMP estabelecessem um canal setorial, centralizado, para o recebimento de informações de instituições financeiras sobre códigos de acesso com indícios de uso em golpes e fraudes. Em resposta, foi implementada a solução Notificação Falsa Central (NFC), desenvolvida pela ABR Telecom, que permite que bancos e demais agentes do setor financeiro notifiquem, de forma padronizada e centralizada, suspeitas de uso indevido de números telefônicos.
Além disso, o despacho resultou em 63 bloqueios de rotas de interconexão de prestadoras que encaminharam mais de 10% de chamadas com indícios de spoofing, e consolidou a exigência de monitoramento contínuo do tráfego pelas prestadoras.
Necessidade de manutenção e aprimoramento das medidas
Apesar dos avanços, a prática do spoofing ainda persiste, inclusive com o uso de números válidos e atribuídos. A análise técnica da Anatel demonstrou que, para combater de forma mais eficaz esse tipo de fraude, é necessário fortalecer a integração de dados, aprimorar os mecanismos de responsabilização e manter canais eficientes de comunicação.
Diante desse cenário, a Anatel considerou fundamental manter e aprimorar as medidas de controle, publicando o novo Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e terá validade até 30 de junho de 2027.
Principais determinações do novo despacho
O Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO traz uma série de determinações para reforçar o combate ao spoofing e às fraudes:
Com a publicação do novo despacho, a Anatel reforça seu compromisso com a segurança dos usuários e a integridade das redes de telecomunicações. As medidas visam garantir maior transparência, rastreabilidade e responsabilização de prestadoras e usuários, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para todos.
Fonte da notícia: GovBR - Ministério das Comunicações
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