FAQ



Perguntas Frequentes. Você tem alguma dúvida como funciona o nosso trabalho e também de serviçois de rádiodifusão?

Confira abaixo o nosso FAQ completo. Para saber mais informações entre em contato com a gente.

Resposta: São faixas de frequência totalmente diferentes, além do som do FM, ser estéreo, o que proporciona maior qualidade ao ouvinte e sofre menor interferência de meios externos que o AM.

Resposta: Para Transferências Diretas (PJ para PJ) a legislação prevê uma carência de 5 anos, contados da data de emissão do primeiro licenciamento da estação transmissora. Já para Transferências Indiretas (substituição de cotistas ou acionistas), a Lei 13.424 de 2017 dispensa tempo de carência e prévio consentimento do MC. Nestes casos, o prévio consentimento só se faz necessário para Concessões ou Permissões expedidas em localidades de "faixa de fronteira". Para isso, antes de efetivar, as empresas precisam requerer junto ao Conselho de Defesa Nacional, o chamado "Assentimento Prévio".

Resposta: Será necessário elaborar um Estudo (Projeto) de Viabilidade Técnica, demonstrando a MC, possibilidade para inclusão do novo canal no Plano Básico. O pedido será analisado pelo Ministério das Comunicações que depois de avaliada a viabilidade encaminhará os autos do processo para a Anatel, que por sua vez providenciará Consulta Pública para posterior efetivação da inclusão do canal.

Resposta: Após dois anos de seu licenciamento, obedecendo ao escalonamento previsto na Portaria n° 231 de 2013.

Resposta: É o Serviço de Radiodifusão Sonora (rádio) ou de Sons e Imagens (TV) destinadas à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, vise a educação básica e superior, a educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.

Resposta: Não. A exploração comercial altera a finalidade precípua da emissora e isto é ilegal. Contudo, mantida a finalidade educativa poderá auferir renda através de apoios culturais para manutenção de suas custas.

Resposta: Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, as instituições de ensino superior, e fundações instituídas por particulares e conveniadas com instituição de ensino médio ou superior.

Resposta: Por meio da publicação de “Avisos de Habilitação”. Os mesmos seguem as diretrizes da Portaria n° 4.335 de 2015.

Resposta: São publicados no Diário Oficial da União. Normalmente estabelecem 60 dias, contados de sua publicação para que as entidades interessadas em executar o serviço, apresentem seus processos devidamente instruídos. Órgãos públicos em geral, fundações criadas ou mantidas por instituições públicas e universidades federais possuem a preferência sobre estes canais.

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