Confira abaixo o nosso FAQ completo. Para saber mais informações entre em contato com a gente.
Resposta: Só podem gerar programação local, canais de RTV localizados em municípios da região da AMAZÔNIA LEGAL, e no máximo 15%, distribuídos da seguinte forma: 5% para uso da prefeitura municipal, 5% para uso da Câmara municipal de vereadores e 5% para entidades filantrópicas do município. Estes 15% não podem ser utilizados para fins comerciais e devem ser usados para veiculação de notícias e eventos exclusivos das entidades mencionadas.
Resposta: De acordo com a legislação atual, com exceção dos canais localizados na região da Amazônia Legal, isso não é permitido. Os demais canais podem gerar 15% de programação local, distribuídos 5% para notícias no poder executivo municipal, 5% para notícias do poder legislativo municipal e 5% para entidades sem fins lucrativos da localidade onde esteja instalado o Canal de RTV;
Resposta: As entidades interessadas devem formalizar seus pedidos por meio de Petição Eletrônica no Sistema SEI do MC. Os procedimentos seguem as diretrizes da Portaria n° 141 de 2020.
Resposta: Serão todos migrados para RTVD. Para isso as concessionárias e permissionárias que ainda não fizeram seus pedidos de migração, deverão fazer com urgência, pois correm o risco de perdê-los.
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