FAQ



Perguntas Frequentes. Você tem alguma dúvida como funciona o nosso trabalho e também de serviçois de rádiodifusão?

Confira abaixo o nosso FAQ completo. Para saber mais informações entre em contato com a gente.

Resposta: Sim. Na verdade, com a outorga de SeAC você poderá oferecer os serviços de TV Por Assinatura por meio físico (cabo coaxial) ou wireless (micro-ondas), Internet e Telefonia. Basta requerer as licenças para cada um dos serviços que desejar prestar.

Resposta: TV a cabo é o serviço de TV Por Assinatura, oferecido ao usuário através de meio físico (cabo coaxial). MMDS é o serviço de TV Por Assinatura, oferecido à população através de micro-ondas. Já o SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) representa todos os serviços de TV Por Assinatura, telefonia fixa e de Internet.

Resposta: Outorga não pode ser confundida com Licença de Funcionamento. Sendo assim, é simples. A Outorga de SeAC (Serviço de Aceso Condicionado), nada mais é do que a unificação (num só Ato da Anatel) de todos os serviços de telecomunicações. A empresa recebe a Outorga de SeAC e depois requer junto a Anatel as licenças para prestar os serviços que desejar (SCM – Internet / TVA – TV Por Assinatura – STFC – Telefonia Fixa Comutada).

VENHA PARA A PLUG


Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.