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01/12/2014

Emissoras terão que informar a data de desligamento de seus canais analógicos

Portaria n° 3.205/2014 tem por objetivo informar a população em geral do desligamento do Sistema Analógico

A recepção dos sinais de televisão por meio da tecnologia digital hoje em dia, se torna cada vez mais uma realidade em nossos lares.
 
Para proporcionar a população em geral uma migração tranquila e sem surpresas a legislação impõe algumas responsabilidades às empresas geradoras de televisão, das quais a Portaria n° 3.205/2014 passa a exigir a divulgação na programação da data de desligamento da transmissão analógica e o canal de veiculação de sua programação digital.
 
Esta informação deverá começar a ser veiculada pelo menos 360 dias antes do desligamento da transmissão analógica para cada localidade de acordo com a portaria n° 481/2014.
 
Além destas obrigatoriedades a portaria n° 3.205/2014 determina o formato estético que deverá ser apresentada a informação bem como a exigência do cumprimento das regras de acessibilidade definidas pela portaria n° 310 de 27 de julho de 2006.
 
Veja no Anexo, mais detalhes desta notícia.
 

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