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10/12/2014

MC publica Portaria n° 1355 que define os Canais Digitais de RTV para a região metropolitana de São Paulo

Ajuste é resultado do replanejamento da faixa de 700 MHz

Em 2006, o Governo Federal criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD), por meio do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que estabeleceu as diretrizes para as emissoras e retransmissoras de televisão migrarem do sistema de transmissão da tecnologia analógica para digital.
 
Buscando a digitalização em primeiro momento, a Anatel revisou os planos básicos de televisão no intuito de viabilizar a consignação pelo Ministério das Comunicações, de um canal digital para cada canal analógico já outorgado.
 
Posteriormente oportunizou às Entidades interessadas apresentação de seus projetos de instalação na tecnologia digital para a efetivação desta migração que em breve atenderá praticamente todos os serviços de televisão aberta.
 
Em função do replanejamento da faixa de frequência de 700MHz na região metropolitana de São Paulo, estado de São Paulo visando a alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de TV, aprovados pelo ato/Anatel n° 7.053/2013, o Ministério das Comunicações editou a portaria de n° 1.355/2014.
 
A Portaria n° 1355 dá publicidade aos canais a serem utilizados no momento da digitalização do serviço pelos serviços de televisão já existentes.
 
Com esta portaria é informada a localidade, o canal analógico atual, o canal digital atual, o canal digital a ser utilizado para o desligamento e se é possível a operação imediata do canal digital que será utilizado para o desligamento. 
 
Por fim é revogada a portaria MC n° 454, de 31 de julho de 2014.
 

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