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26/07/2019

Presidente Jair Messias Bolsonaro assina o Decreto n° 9.942 que regulamente o Serviço de RTR (Retransmissão de Rádio Terrestre) na região da Amazônia Legal.

Há muito esperado pelos detentores de outorgas de Rádio FM nas Capitais dos Estados da Região da Amazônia Legal, finalmente foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Decreto n° 9.942.

Há muito esperado pelos detentores de outorgas de Rádio FM nas Capitais dos Estados da Região da Amazônia Legal, finalmente foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Decreto n° 9.942.

Este Decreto regulamenta o Serviço de RTR (Retransmissão de Rádio Terrestre) nos Estados da Região da Amazônia Legal.

O presente Decreto abre a possibilidade para que as permissionárias de Rádio FM (Comercial e Educativa), das Capitais dos Estados membros da Amazônia Legal, possam requerer estações retransmissões em municípios de seu interesse. Cada qual em seu estado de origem.

A autorização, os procedimentos, os requisitos, bem como os trabalhos, de como isto será feito, ficarão a cargo do MCTIC (Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e das Comunicações), que a partir de agora, passará a receber os pedidos deste novo serviço.

O Decreto de hoje, prevê, dentre outras questões, que as entidades autorizadas poderão gerar até 15% (quinze por cento) de programação local e gerar conteúdo publicitário.

Localizado na Seção 01, Páginas 01 à 03 do DOU deste dia 26/07/2019, o Decreto n° 9.942/2019, segue em anexo a esta matéria e pode ser visualizado e lido por todos os interessados.

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