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03/08/2010

Conhecidas as empresas vencedoras das concorrências de Carangola/MG, Prata/MG e Novo Barrerio/RS

Nesta teça-feira foi publicado o resultado da pontuação das propostas de preço e do valor ponderado de algumas concorrências, confira abaixo:

Publicado resultado da Pontuação das Propostas de Preço (PP) e Valor Ponderado (VP) das participantes das Concorrências n. 023/2010-CEL/MC, 025/2010-CEL/MC e 027/2010-CEL/MC.

Está publicado na Edição desta terça-feira, dia 03/08/2010 do Diário Oficial da União, Páginas 78 e 79 da Seção 03, o resultado da Pontuação das Propostas de Preço (PP) e do Valor Ponderado (VP) das Proponentes participantes das Concorrências de n. 023/2010-CEL/MC, n. 025/2010-CEL/MC e de n. 027/2010-CEL/MC.

Estas Concorrências tem por objetivo a exploração do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada (FM), nas localidades de Carangola/MG, Prata/MG e Novo Barreiro/RS, conforme tabela abaixo.


UF

CIDADE

CONCORRÊNCIA

CANAL

FREQUÊNCIA

MG

Carangola

023/2010

300 C

107,9 MHZ

MG

Prata

025/2010

223 C

92,5 MHZ

RS

Novo Barreiro

027/2010

216 C

91,1 MHZ

Com uma oferta de R$ 642.000,00 (Seiscentos e Quarenta e Dois Mil Reais), a Proponente KRTV – COMUNICAÇÕES LTDA, Processo n. 53000.027151/2010, foi vencedora na localidade de Carangola/MG.

Na Concorrência n. 025/2010-CEL/MC, para a localidade de Prata/MG, a Empresa GR SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Processo n. 53000.027954/2010, com um valor de oferta na ordem dos R$ 983.333,00 (Novecentos e Oitenta e Três Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais) ficou com o canal.

Por fim, a Proponente SISTEMA DE COMUNICAÇÃO RJ LTDA, Processo n. 53000.029060/2010, que apresentou uma proposta considerada descabida para a ocasião, foi vencedora em Novo Barreiro/RS.

Sua proposta foi de R$ 983.333,00 (Novecentos e Oitenta e Três Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais), sendo que a segunda colocada, a Proponente RÁDIO E TELEVISÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA, ofertou pouco mais de R$ 400 Mil Reais, conforme pode ser visto na publicação, anexa a esta matéria.

Caso não haja a interposição de possíveis recursos durante o prazo estabelecido no Edital, a Comissão Especial de Licitações pretende, tão logo seja possível, remeter os processos das Proponentes Vencedoras para a CONJUR – Consultoria Jurídica, para fins de Homologação.

Lembrando que o prazo de cinco dias úteis estabelecido para a interposição de eventuais recursos dar-se-á a partir desta publicação.

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