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31/03/2010

Extrato do contrato de outorga do canal de rádio FM para são Lourenço do Oeste/SC é publicado em Diário Oficial da União.

O primeiro procedimento, normalmente a ser tomado pela proponente Outorgada após a assinatura de seu Contrato de Permissão junto ao Ministério das Comunicações, é a publicação do extrato de assinat

O primeiro procedimento, normalmente a ser tomado pela proponente Outorgada após a assinatura de seu Contrato de Permissão junto ao Ministério das Comunicações, é a publicação do EXTRATO DE ASSINATURA DO CONTRATO DE OUTORGA.  

Publicado pela Imprensa Nacional, este ato ratifica a formalidade entre as partes (PERMISSIONÁRIA E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES), e também estabelece o prazo de 180 dias, contados de sua publicação para que a entidade outorgada apresente seus projetos de características técnicas para fins de licenciamento.

No Diário Oficial da União deste dia 31 de março de 2010, seção 3, página 239 a Permissionária: SISTEMA NETGRANDE DE COMUNICAÇÕES LTDA, assessorada pela PLUG – Consultoria e Projetos, teve seu Extrato de Contrato publicado.

O objeto do Contrato é a exploração do canal de rádio em Freqüência Modulada (FM) de número 220, em 91,9 Mhz, Classe C para a localidade de São Lourenço do Oeste/SC, o qual validade por 10 anos.

Após essa publicação a empresa poderá apresentar os projetos de aprovação de local e equipamentos e assim que aprovados dar início a suas transmissões em caráter experimental.

São Lourenço do Oeste/SC é um município com 23 mil habitantes, localizado na região oeste de Santa Catarina, e que ainda não possui Rádio FM.

No arquivo em arquivo, os senhores poderão visualizar a página do Diário Oficial da União, contendo a presente publicação.

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