CENTRAL DO CLIENTE



30/01/2012

Decreto 7.670 traz mudanças nas concorrências de Rádio e TV

O Ministro das comunicações Paulo Bernardo, já havia antecipado tal informação. O objetivo é garantir rigidez e transparência nos processos.

O governo decidiu realizar novas licitações de emissoras de rádio e TV comerciais. Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 17/01/2012, nas Páginas 01 a 03 da Seção 01, o decreto n. 7670 que modifica o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (decreto 52.795, de 1963) com as novas regras da licitação.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que o objetivo é tornar o processo mais rígido e transparente, com mecanismos mais seguros, "privilegiando entidades que, de fato, tenham interesse e capacidade econômica e técnica de executar o serviço".

O decreto delega ao Ministério das Comunicações a decisão sobre o valor da caução a ser cobrada dos interessados. Hoje o percentual é de 1%, mas Paulo Bernardo pretende que passe a 10%. Mas há uma dúvida jurídica sobre como isso será feito.

Segundo o ministro, foi enviada à Advocacia-Geral da União (AGU) quase uma centena de outorgas de radiodifusão que não foram pagas, para que sejam contestadas na Justiça e devolvidas ao Estado.

Até março, após a edição do decreto, o ministério deverá divulgar um plano para as concessões de rádio e TV para este ano, inclusive com calendário dos editais de licitação.

Os interessados deverão apresentar balanço patrimonial. Não serão aceitos balancetes. Também serão exigidos pareceres de dois auditores independentes, para demonstrar a capacidade econômica da empresa e a origem dos recursos.

O ministério explicou que, em 2011, recebeu denúncia de que pessoas ganharam licitações sem ter capacidade financeira. Por isso as licitações foram suspensas.

Na avaliação das propostas, serão exigidos programas jornalísticos, educativos, culturais e tb_publicacaos. Também será considerado o tempo destinado à programação local produzida no município de atuação e à produção independente.

Segundo o ministério, o tempo de programação educativa terá peso máximo de 20 pontos; a jornalística, de 20; a programação cultural, artística educativa e jornalística local, máximo de 30 pontos; e a programação jornalística independente, de 30.

A Presidência continuará com a outorga as emissoras de TV, e caberá ao ministério conceder as rádios. Segundo Bernardo, isso tornará mais ágil o processo.

No arquivo que segue em arquivo a esta matéria, os senhores poderão ler na integral este Decreto.

VENHA PARA A PLUG


Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.