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17/02/2012

Ato n. 783 da Anatel trás mudanças nos planos básicos de TV, RTV e TVD

Localidades de vários estados foram beneficiadas.

Foi publicado no Diário Oficial da União deste dia 09/02/2012, nas Páginas 41 e 42 da Seção 01, o ATO n. 783, datado de 07/02/2012.

Assinado pela Excelentíssima Senhora Marilda Moreira, Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, este ATO tem por objetivo promover alterações nos Planos Básicos de TV, RTV e TVD, conforme podem ser conferidos no arquivo em arquivo a esta matéria.

O resultado desta publicação leva em consideração a Consulta Pública n.º 66, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente.

Localidades de vários Estados tiveram mudanças em seus canais, tanto em operação quando ainda livres para futuras autorizações.

A Anatel estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades executantes do Serviço de Transmissão de Televisão e as do Serviço de Retransmissão de Televisão nos canais distribuídos, respectivamente, pelo PBTV e pelo PBRTV, cujas características técnicas ora estão sendo alteradas, apresentem ao Ministério das Comunicações a documentação necessária à regularização de suas novas condições de operação, incluindo o formulário padronizado, conforme a legislação vigente.

O prazo para alteração de freqüência será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de aprovação das novas características técnicas das emissoras.

O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Veja o arquivo.

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