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13/11/2012

Confira nesta matéria, mais três portarias de outorga para rádios comunitárias

Foram publicadas no Diário Oficial da União deste dia 13/11/2012, na Página 129 da Seção 01, as Portarias de Outorga n.º 427, 428 e 429, datadas de 05/10/2012.

 

Assinadas pelo Exmo Sr. Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, estas Portarias outorgam entidades para executar o serviço de radcom nas localidades de Arraial do Cabo/RJ, Maravilhas/MG e Trombudo Central/SC, respetivamente.

Estes atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Neste momento os autos destes Processos, serão remetidos para apreciação da Casa Civil.

Veja no quadro abaixo, a Frequência de sintonia destas futuras emissoras, quando do início de suas transmissões.

 

UF

LOCALIDADE

CANAL

FREQUÊNCIA

MG

Maravilhas

200

87,9 MHz

RJ

Arraial do Cabo

200

87,9 MHz

SC

Trombudo Central

198

87,5 MHz

 

As entidades autorizadas hoje, só poderão requerer a emissão de Licença de Funcionamento, 90 dias após seus processos serem remetidos para apreciação do Congresso Nacional e de ordem PROVISÓRIA.

Conferir arquivo.

 

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