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04/06/2010

Publicada a Habilitação das concorrências de Carangola e Matutina ambas do estado de Minas Gerais

As proponetes que foram inabilitadas, poderão recorrer poderão recorrer num prazo de cinco dias uteis

A comissão especial de licitação, presidida pelo Sr. Alvimar Bertrand D. G. de Macedo, tornou público neste dia 04/06/2010, através do Diário Oficial da União, Seção 3, Página 120 o resultado de Habilitação das proponentes aos canais de rádio em Freqüência Modulada (FM) para as localidades de Carangola/MG, Concorrência n. 023/2010-CEL/MC e Matutina/MG, Concorrência n. 024/2010-CEL/MC.

Carangola, município com aproximadamente 35 mil habitantes teve 04 proponentes ao canal, das quais se habilitaram para a licitação três. Já o município de Matutina, com aproximadamente 04 mil habitantes, teve 06 proponentes, das quais somente 04 habilitaram-se.

Todas as proponentes têm um prazo legal de 05 dias úteis para entrar com recurso contra a habilitação de terceiros ou contra a sua própria inabilitação no pleito, o qual segundo a comissão especial de licitação dar-se-á a partir do dia 14 de junho e os autos dos processos estarão disponíveis para obtenção e vistas do dia 07 ao dia 11 de junho.

Emissoras de rádio somente podem ser criadas após as empresas interessadas participarem de processo licitatório e havendo canal disponível ao pleito na localidade pretendida.

No caso de Carangola o canal disponível é o 300, de classe C e a futura rádio irá operar na freqüência 107,9 MHz abrangendo uma área de aproximadamente 30 quilômetros de raio em linha reta a partir do sistema irradiante (torre e antena). Quanto a Matutina o canal é o 205, classe C e que irá operar na freqüência de 88,9 MHz tendo o mesmo alcance aproximado da futura rádio de Carangola.

Após a referida publicação as proponentes habilitadas aguardarão convocação para abertura dos invólucros contendo as Propostas Técnicas.

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