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15/04/2013

Ministro Paulo Bernardo assina mais quatro portarias de outorga para emissoras de radcom. Novas estações ficam em Mansidão/BA, Mercedes/PR, Nova Canaã do Norte/MT e Goiânia/GO

Processos dependem ainda da deliberação do Congresso Nacional

           A edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 15 de abril, trás na sua Página 107 da Seção 01, as Portarias de n.º 89, 90, 91 e 92.

           Assinadas pelo Exmo. Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, elas autorizam entidades a executarem o serviço de rádio comunitária nas localidades de Mansidão/BA, Mercedes/PR, Nova Canaã do Norte/MT e Goiânia/GO.

           O presente ato atende o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

            Neste momento os autos destes processos de outorga serão remetidos para apreciação da Casa Civil e por fim do Congresso Nacional.

            Os direitos são concedidos pelo período de 10 anos, sem direito a exclusividade e somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

            Criadas com o objetivo de atender a população em que atua, divulgando notícias, ações e atividades públicas, promovendo e difundindo a cultura, as rádios comunitárias não podem ser exploradas comercialmente.

            Atuam com uma potência máxima de 25 Watts e são geridas na sua maioria, por Associações Comunitárias, criadas para o fim.

UF

LOCALIDADE

ENTIDADE

PORT.

FREQ.

BA

Mansidão

Associação Cultural de Mansidão – ASCM

89

87,9 MHz

GO

Goiânia

Associação Comunitária Santos Dumont

92

87,9 MHz

MT

Nova Canaã do Norte

Associação de Moradores do Distrito de Colorado do Norte

91

87,9 MHz

PR

Mercedes

Associação Comunitária Cultural 13 de Setembro

90

87,9 MHz

LEGENDA: PORT. – Portaria / FREQ. – Frequência de Operação da Rádio

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