Aprovação de Local
Trata-se de encaminhamento do requerimento e formulários específicos para solicitar ao MCOM, aprovação das características técnicas de instalação da estação transmissora. Essa documentação é elaborada pelos engenheiros elétricos.
Na ocasião, são informados, dentro outros dados: marca e modelo do transmissor, cabo e antena de transmissão; altura de torre; além do endereço e coordenadas geográficas do local pretendido para a instalação.
Resolução nº 67 de 1998.
Laudos de Vistoria
Toda emissora para operar necessita estar licenciada, ou ter licença emitida pelo MCOM – Ministério das Comunicações para o caso de primeira instalação; ou pela Anatel para o caso de situações em que a emissora fez alterações em uma situação anteriormente aprovada.
A emissora após ter aprovada sua instalação inicial ou uma alteração de característica técnica, efetiva as respectivas instalações e requer (solicita) de um profissional habilitado de sua confiança, neste caso um engenheiro em telecomunicações, uma “vistoria/revisão técnica”.
Isso denomina-se na linguagem técnica, “Laudo de Vistoria”. Nada mais é do que um “atestado/documento técnico”, emitido e assinado pelo profissional, após verificar as instalações, testemunhando para o órgão regulador, que: “o que foi proposto em projetos (papéis), também foi executado (instalado) na prática.
Na ocasião o profissional preenche formulários padronizados para cada serviço, AM, FM ou SARC, verificando se as instalações vistoriadas correspondem ao que foi aprovado em ato do MCOM e/ou Anatel.
Nos casos de renovações de outorgas se correspondem a situação licenciada para a emissora.
Antigamente isso não era possível. Somente representantes da Anatel ou MCOM, por meio de vistoria presencial podiam emitir tal documento, o que retardava a emissão das licenças de funcionamento de estações transmissoras.
Com as evoluções da tecnologia e o passar do tempo, viu-se que este trabalho também poderia ficar a cargo das Permissionárias e Concessionárias.
Esta mudança trouxe agilidade e praticidade ao MCOM e Anatel na emissão de novas licenças de funcionamento.
Atualmente os Laudos de Vistoria devem ser encaminhados por meio de petição eletrônica no Sistema “Mosaico” da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.
Licenciamento de Estações
Trata-se da emissão, por parte do Ministério das Comunicações ou Anatel, do “documento/alvará”, denominado de Licença de Funcionamento, que dá o direito à exploração comercial e início oficial das transmissões de uma estação de radiodifusão.
Após o pagamento das taxas de PPDUR, TFI e TFF a permissionária ou concessionária, terá os dados técnicos de sua estação transmissora, cadastrados nos sistemas: SEI do MCOM e Mosaico da Anatel, possibilitando assim a expedição de tal documento.
Legenda: PPDUR – Preço Público Pelo Uso de Radiofrequência / TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação / TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento
A respectiva Licença trará, dentre outras informações: o nome fantasia a ser utilizado pela emissora; o horário de seu funcionamento; altura de torre; transmissor; antena; número do Fistel; ETC.
O Licenciamento de uma Estação Transmissora deve ser requerido após a aprovação dos projetos de características técnicas; instalação dos estúdios e sistema irradiante.
SARC / Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos
As emissoras que tem estúdio e planta transmissora instalados em locais diferentes deverão informar ao Ministério das Comunicações e/ou Anatel, a forma como serão enviados os sinais do estúdio até o transmissor.
Algumas formas de interligação não necessitam de prévia autorização do MCOM ou até mesmo da Anatel, tais como Linha Física ou Internet.
No entanto, se a opção de interligação for através de enlace (link), utilizando as faixas de frequências previstas para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), deverá ser elaborado estudo técnico para obtenção de autorização prévia dos órgãos reguladores.
Nesses casos, deverão ser encaminhados ao Ministério das Comunicações e/ou Anatel, requerimento solicitando o SARC, formulários padronizados, descritivo da forma de interligação, Anotação de responsabilidade técnica (ART), informações sobre as antenas e declarações da emissora e do profissional habilitado responsável pelo estudo técnico.
Esse tipo de projeto é competência de Engenheiros Eletrônicos e Engenheiros Eletricistas, devidamente inscritos no CREA.
Os mesmos devem ser apresentados sempre que a emissora optar por instalação com estúdio e transmissores em local diferentes e com interligação utilizando enlace nas faixas de frequências previstas no SARC.
Também pode ser utilizado para interligar estúdio auxiliar da emissora ao estúdio principal. Nesse caso deverá respeitar algumas regras de localização do estúdio auxiliar.
Atualmente solicitações de SARC são encaminhadas para apreciação da Anatel e devem ser peticionadas eletronicamente pelo sistema “Mosaico”.
Novas Características Técnicas
Toda emissora que desejar alterar algum parâmetro que conste na licença de funcionamento de sua estação transmissora, ou mesmo de ato de aprovação de locais e equipamentos ainda não licenciados, deverá obter autorização prévia da Anatel.
Dependendo do tipo de alteração pretendida bastará um ofício dos dirigentes da emissora para solicitar a alteração. Em outros casos, é necessário, a elaboração de estudos técnicos visando comprovar que as alterações pretendidas atendem ao regulamento técnico do serviço e mesmo a condições previstas para a emissora no Plano Básico.
Como exemplo de casos que podem ser solicitadas apenas através de um ofício, podemos citar: a alteração de endereço do estúdio ou da marca e modelo do transmissor da emissora. Importante salientar que caso nesse estúdio esteja instalado um link (SARC), deverá ser elaborado projeto de alteração do link.
Outras alterações como, local da emissora, mudança de potência de transmissor, mudança da altura da torre, mudança das antenas utilizadas, etc., deverão ser acompanhadas de estudo técnico elaborado por Profissional Habilitado.
Aumento de Potência
São projetos que visam a Promoção de Classe no caso das emissoras em Frequência Modulada (FM) e Aumento de Potência no caso das emissoras de Ondas Médias (OM).
Projetos desta natureza servem, quando uma Concessionária ou Permissionária deseja ampliar sua área de cobertura ou sanar deficiências encontradas, dentro de sua área de cobertura atual.
Devem ser apresentados pela emissora os motivos e a necessidade do aumento de potência e ser acompanhado de estudo de viabilidade técnica elaborado por Profissional Habilitado demonstrando que a promoção de classe ou o aumento de potência é viável de acordo com o regulamento técnico do serviço.
Resumidamente na situação proposta a emissora não deverá causar interferência em outras emissoras ou serviços de telecomunicações e nem sofrer interferências de outras emissoras ou serviços de telecomunicações.
Esse tipo de projeto é competência de Engenheiros Eletrônicos e Engenheiros Eletricistas, devidamente inscritos no CREA.
Um pedido de “Aumento de Potência” ou “Promoção de Classe” (os dois termos têm o mesmo significado), pode ser requerido sempre que a Permissionária ou Concessionária, julgar conveniente e de seu interesse.
Atualmente pedidos desta natureza devem ser requeridos junto a Anatel, por meio de petição eletrônica no sistema “Mosaico”.
Ao receber a solicitação, a Anatel encaminha ofício para o MCOM, solicitando deste, prévio consentimento para dar prosseguimento ao pleito.
Após ser oficiado pela Anatel, o MCOM toma conhecimento do pedido, e não havendo impedimento legal, oficia a agência reguladora para que a mesma dê continuidade ao processo.
Sendo autorizada pelo MCOM, a Anatel promove a análise do pedido de Promoção de Classe e em seguida submete-o para comentários públicos por meio de Consulta Pública, divulgada no Diário Oficial da União.
Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo objeções e pleito da entidade é efetivado.
Atualmente o MCOM, estabeleceu que salvo casos excepcionais previstos na Legislação (Solução de Interferências, insuficiência de cobertura devidamente comprovada), as promoções de classe e aumentos de potência só serão autorizadas após completados 02 anos do licenciamento da emissora na situação prevista no Plano Básico e de forma gradual e consecutiva.
Portaria nº 231 de 29/03/2013.