Aprovação de Local
Trata-se de Projetos, visando o primeiro licenciamento de uma emissora recém outorgada.
Inicia-se com o caminhamento do requerimento e formulários específicos para solicitar ao MCOM, aprovação das características técnicas de instalação da estação transmissora. Essa documentação é elaborada pelos engenheiros elétricos.
Na ocasião, são informados, dentro outros dados: marca e modelo do transmissor, cabo e antena de transmissão; altura de torre; além do endereço e coordenadas geográficas do local pretendido para a instalação.
Os pedidos de Aprovação de Local, são analisados rapidamente pelo MCOM, diferente do que ocorria até bem pouco tempo atrás.
Como é um serviço em decadência, não são todos os profissionais de engenharia que elaboram este tipo de Projeto.
Laudos de Vistoria
Elaborado por Engenheiro em Telecomunicações, deve ser apresentado logo após aprovados os projetos de “Aprovação de Local” ou Novas Características Técnicas.
Antigamente o Ministério das Comunicações encarregava-se do recebimento e da análise dos Laudos de Vistoria, visando a emissão da TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação). Hoje quem faz este trabalho é a Anatel, por meio do Sistema Mosaico.
O “Laudo de Vistoria”, nada mais é do que um “atestado/documento técnico”, emitido e assinado pelo profissional, após verificar as instalações, testemunhando para o órgão regulador, que: “o que foi proposto em projetos (papéis), também foi executado (instalado) na prática.
Na ocasião o Engenheiro preenche formulários padronizados para cada serviço, AM, FM ou SARC, verificando se as instalações vistoriadas correspondem ao que foi aprovado em ato do MCOM e/ou Anatel.
Nos casos de renovações de outorgas se correspondem a situação licenciada para a emissora.
Licenciamento de Estações
Trata-se da emissão, por parte do Ministério das Comunicações ou Anatel, do “documento/alvará”, denominado de Licença de Funcionamento, que dá o direito à exploração comercial e início oficial das transmissões de uma estação de radiodifusão.
Após o pagamento das taxas de PPDUR, TFI e TFF a permissionária ou concessionária, terá os dados técnicos de sua estação transmissora, cadastrados nos sistemas: SEI do MCOM e Mosaico da Anatel, possibilitando assim a expedição de tal documento.
Legenda: PPDUR – Preço Público Pelo Uso de Radiofrequência / TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação / TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento
A respectiva Licença trará, dentre outras informações: o nome fantasia a ser utilizado pela emissora; o horário de seu funcionamento; altura de torre; transmissor; antena; número do Fistel; ETC.
O Licenciamento de uma Estação Transmissora só ocorre após a aprovação dos projetos de características técnicas; apresentação dos laudos de vistoria; instalação dos estúdios e sistema irradiante.
SARC / Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos
As emissoras de OM - Ondas Médias, geralmente tem estúdio e planta transmissora instalados em locais diferentes. Desta forma, são obrigadas a informar ao Ministério das Comunicações e/ou Anatel, a forma como serão enviados os sinais do estúdio até o transmissor.
Algumas formas de interligação não necessitam de prévia autorização do MCOM ou até mesmo da Anatel, tais como Linha Física ou Internet.
No entanto, se a opção de interligação for através de enlace (link), utilizando as faixas de frequências previstas para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), deverá ser elaborado estudo técnico para obtenção de autorização prévia dos órgãos reguladores.
Nesses casos, deverão ser encaminhados ao Ministério das Comunicações e/ou Anatel, requerimento solicitando o SARC, formulários padronizados, descritivo da forma de interligação, Anotação de responsabilidade técnica (ART), informações sobre as antenas e declarações da emissora e do profissional habilitado responsável pelo estudo técnico.
Esse tipo de projeto é competência de Engenheiros Eletrônicos e Engenheiros Eletricistas, devidamente inscritos no CREA.
Os mesmos devem ser apresentados sempre que a emissora optar por instalação com estúdio e transmissores em local diferentes e com interligação utilizando enlace nas faixas de frequências previstas no SARC.
Também pode ser utilizado para interligar estúdio auxiliar da emissora ao estúdio principal. Nesse caso deverá respeitar algumas regras de localização do estúdio auxiliar.
Atualmente solicitações de SARC são encaminhadas para apreciação da Anatel e devem ser peticionadas eletronicamente pelo sistema “Mosaico”.
Novas Características Técnicas
Toda emissora de Ondas Médias (OM), que desejar alterar algum parâmetro que conste na licença de funcionamento de sua estação transmissora, ou mesmo de ato de aprovação de locais e equipamentos ainda não licenciados, deverá obter autorização prévia da Anatel.
Dependendo do tipo de alteração pretendida bastará um ofício dos dirigentes da emissora para solicitar a alteração.
Em outros casos, é necessário, a elaboração de estudos técnicos visando comprovar que as alterações pretendidas atendem ao regulamento técnico do serviço e mesmo a condições previstas para a emissora no Plano Básico.
Como exemplo de casos que podem ser solicitadas apenas através de um ofício, podemos citar: a alteração de endereço do estúdio ou da marca e modelo do transmissor da emissora. Importante salientar que caso nesse estúdio esteja instalado um link (SARC), deverá ser elaborado projeto de alteração do link.
Outras alterações como, local da emissora, mudança de potência de transmissor, mudança da altura da torre, mudança das antenas utilizadas, etc., deverão ser acompanhadas de estudo técnico elaborado por Profissional Habilitado.
Aumento de Potência
São projetos que visam a Promoção de Classe no caso das emissoras em Frequência Modulada (FM) e Aumento de Potência no caso das emissoras de Ondas Médias (OM).
Projetos desta natureza servem, quando uma Concessionária ou Permissionária deseja ampliar sua área de cobertura ou sanar deficiências encontradas, dentro de sua área de cobertura atual.
Devem ser apresentados pela emissora os motivos e a necessidade do aumento de potência e ser acompanhado de estudo de viabilidade técnica elaborado por Profissional Habilitado demonstrando que a promoção de classe ou o aumento de potência é viável de acordo com o regulamento técnico do serviço.
Resumidamente na situação proposta a emissora não deverá causar interferência em outras emissoras ou serviços de telecomunicações e nem sofrer interferências de outras emissoras ou serviços de telecomunicações.
Esse tipo de projeto é competência de Engenheiros Eletrônicos e Engenheiros Eletricistas, devidamente inscritos no CREA.
Um pedido de “Aumento de Potência” ou “Promoção de Classe” (os dois termos têm o mesmo significado), pode ser requerido sempre que a Permissionária ou Concessionária, julgar conveniente e de seu interesse.
Atualmente pedidos desta natureza devem ser requeridos junto a Anatel, por meio de petição eletrônica no Sistema Mosaico.
Ao receber a solicitação, a Anatel encaminha ofício para o MCOM, solicitando deste, prévio consentimento para dar prosseguimento ao pleito.
Após ser oficiado pela Anatel, o MCOM toma conhecimento do pedido, e não havendo impedimento legal, oficia a agência reguladora para que a mesma dê continuidade ao processo.
Sendo autorizada pelo MCOM, a Anatel promove a análise do pedido de Promoção de Classe e em seguida submete-o para comentários públicos por meio de Consulta Pública, divulgada no Diário Oficial da União.
Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo objeções e pleito da entidade é efetivado.
Atualmente o MCOM, estabeleceu que salvo casos excepcionais previstos na Legislação (Solução de Interferências, insuficiência de cobertura devidamente comprovada), as promoções de classe e aumentos de potência só serão autorizadas após completados 02 anos do licenciamento da emissora na situação prevista no Plano Básico e de forma gradual e consecutiva.
Lembrando que as emissoras de Ondas Médias (OM), denominadas “locais”, que decidirem não adaptar suas outorgas para a faixa de FM, devem requerer Aumento de Potência, enquadrando-se para “regionais ou nacionais”.
Portaria nº 231 de 29/03/2013.
Estúdio Principal
Trata-se da infraestrutura técnica instalada e disponibilizada para uso permanente dos profissionais que trabalham na emissora.
Geralmente é dotado de uma quantidade maior de equipamentos eletrônicos, que possibilitam gerenciar o “abastecimento” do conteúdo da grade de programação a ser veiculada.
No Estúdio Principal também é visualizado o desempenho e condições dos equipamentos através de gráficos e sistemas de proteção, evitando assim possíveis danos.
Como principais equipamentos, podemos citar: console de áudio; microfones; chaves híbridas; pedestais articulados ou fixos; monitores de modulação; computadores; fones de ouvido; distribuidor de fones de ouvido; relógio digital; e monitores de áudio.
Assim como no FM, o custo aproximado para implantação de um Estúdio de Rádio em OM oscila muito. Tudo depende da capacidade de investimento de seu proprietário; das marcas e modelos de cada item a ser adquirido; além das peculiaridades de cada radiodifusor.
Também deve ser levada em consideração, a potência de transmissão da estação; se os Estúdios ficarão localizados no mesmo endereço do Sistema Irradiante, ou não; sem contar questões de menor importância, mas que também refletem no custo final de um Estúdio.
O tempo de implantação também é outro favor que varia muito. Tudo depende da quantidade e modelo dos itens de equipamentos eletrônicos que comporão o Estúdio. Não esquecendo, é claro, das condições imobiliárias disponibilizadas para a ocasião.
Tempo médio: 30 dias. Podendo variar para mais ou para menos. Cada caso é único.
Estúdio de Gravação e/ou Produção
Trata-se de uma infraestrutura técnica secundária, instalada e disponibilizada aos profissionais para gravação e edição de conteúdo de áudio, tais como: vinhetas; textos publicitários; chamadas de programas; entrevistas; e outros.
Depois de gravado e editado, este conteúdo será inserido e veiculado posteriormente na grade de programação da emissora. O período e a incidência de veiculação de cada arquivo são variados.
Normalmente um Estúdio de Gravação é mais compacto, tanto no aspecto de equipamentos, quando no físico. São salas que variam 5 a 7 metros quadrados.
Podemos citar, como principais itens de um Estúdio de Gravação: Console de Áudio; Microfones; Chaves Híbridas; Pedestais Articulados ou fixos; Computadores; Fones de Ouvido; Distribuidor de Fones de Ouvido; Cronômetros; Placas Profissionais para captação e tratamento do áudio; Monitores de Áudio.
O custo aproximado para implantação de um Estúdio de Gravação, também oscila muito, seja para uma emissora de OM. Vai depender da situação econômica do proprietário; da necessidade assim julgada; das marcas e modelos de cada item a ser adquirido; além de outras variáveis.
Podemos dizer que: O custo pode variar de R$ 10.000,00 à R$ 50.000,00. Cada caso, também é tratado como “único”.
A implantação de um Estúdio de Gravação requer dos responsáveis, conhecimento técnico, criatividade, concentração e zelo em sua execução.
Não existem medidas e formatos padrões para os ambientes de Estúdios de Gravação, ficando a cargo do proprietário a escolha do local que melhor lhe convier.
Em muitas ocasiões os técnicos de instalação precisam usar da “criatividade” para resolver certos imprevistos (problemas) encontrados.
Tempo médio para instalação de um Estúdio de Gravação: 5 a 10 dias.
Sistema Irradiante
É a infraestrutura técnica instalada que levará aos ouvintes da emissora, toda a programação do conteúdo produzido e gerado nos Estúdios do AR e Gravação.
Geralmente ficam localizados em pontos estratégicos (morros ou montanhas), que devido a sua altitude elevada propiciam melhor propagação dos sinais emitidos.
Formam o Sistema Irradiante de uma Estação Transmissora de Rádio OM, os seguintes itens: estrutura metálica, popularmente conhecida como “torre”; radiais de cobre; sistema de monolopo; caixa de sintonia; cabo de interligação (TX / Caixa de Sintonia); aparelho transmissor (TX).
Além disso, podemos citar como itens complementares ou adicionais: abrigo do Transmissor (imóvel); ligações elétricas; sistema de proteção para descargas elétricas (raios); estabilizadores de energia; nobreak; ETC.
O valor final para implantação de um Sistema Irradiante de Rádio OM, tem no Grupo e Classe de enquadramento da estação transmissora, como fatores determinantes. Em tempo: Potência Irradiada.
O tempo para implantação de um Sistema Irradiante, de uma estação transmissora de Ondas Médias (OM) é maior que o dos estúdios, pois requer em certas ocasiões, a edificação de ambientes, construção de linhas de energia, adequações de solo, fabricação da estrutura metálica (torre), base de concreto, etc.
Tempo médio: 45 a 90 dias.
Considerações
A PLUG – Consultoria e Projetos, disponibiliza aos seus clientes, uma equipe completa de profissionais, tais como técnicos e engenheiros, que instalam de forma integral, Estúdios e Sistemas Irradiantes de emissoras de Ondas Médias (OM), em todo o Brasil.
“A qualidade”, não só na execução da mão-de-obra, mas também dos equipamentos utilizados no momento das instalações, é nossa principal característica.
Caso necessitem dos serviços de nossa equipe para trabalhos deste gênero, sendo na implantação, adequação ou ampliação de suas estruturas, radiodifusores de todo o Brasil, podem contar com a Plug.