FAQ



Perguntas Frequentes. Você tem alguma dúvida como funciona o nosso trabalho e também de serviçois de rádiodifusão?

Confira abaixo o nosso FAQ completo. Para saber mais informações entre em contato com a gente.

Resposta: Não. De acordo com o Decreto Presidencial n° 8.139 de 7 de novembro de 2013, aquelas Rádios em Ondas Médias (OM) que não pediram sua migração, terão que pedir mudança de classe, passando a ser "Regionais ou Nacionais". Caso não o façam, não terão nenhum projeto aprovado e suas renovações serão negadas. Como consequência haverá a extinção da Concessão.

Resposta: Não. O MC irá analisar caso a caso e irá definir, conjuntamente com a Anatel, qual é a frequência viável tecnicamente para a sua localidade. Logo após, lhe concederá um período de transição. Antes, porém, terá que ser firmado, entre a outorgada e a UNIÃO, o Termo Aditivo Contratual para uso do Canal em Frequência Modulada (FM).

Resposta: Não. Muitas emissoras terão que esperar o “apagão analógico” dos canais 5 e 6 de TV, iniciado em 2016 e previsto para ser concluído em 2024. Desta forma serão acomodados para a “faixa estendida”, que irá de 76 à 87 MHz. Estima-se que aproximadamente 350 emissoras terão que aguardar a "faixa extendida".

Resposta: Não. Os projetos de ordem técnica, de acordo com o Decreto Presidencial, a princípio não serão afetados pela Migração.

Resposta: Sim. O Ministério das Comunicações somente admitirá os pedidos feitos pelas Rádios que solicitarem a Migração.

Resposta: São centenas de pedidos. O MC irá procurar seguir uma ordem cronológica de análise. Este prazo oscilar para mais ou para menos, conforme a execução dos estudos técnicos por parte da Anatel.

Resposta: Sim. Porém ficarão submissas ao atendimento ou não, por parte do Ministério das Comunicações. Seu caso será tratado como “especial” e poderá ser negado se o MC assim entender. Porém, os pedidos estão sendo atendidos.

Resposta: Sim. Para as emissoras “locais” o outorgado pode solicitar ao MC, “aumento de potência”, fazendo com que sua emissora, passe a ser “regional ou nacional”. Desta forma, o mesmo poderá permanecer no OM.

Resposta: Não. Permanecerão apenas as emissoras “regional e nacional” que não solicitarem “Migração” para a faixa do FM, além das rádios que requererem “adequação de sua outorga”, deixando-a de ser “local”. Em tempo: apenas o serviço de Onda Média “local” será extinto.

Resposta: Não. Porém, a meta é concluir este processo até o final de 2025, pois terá que aguardar a conclusão do desligamento do sistema analógico de TV, que possibilitará o uso da faixa de 76 a 87 MHz.

Resposta: Quase 1600 emissoras pediram Migração. 386 ficaram para o Lote Residual.

Resposta: É aquele contingente de emissoras que ainda não possui canal no PBFM, previstos para seu acondicionamento.

Resposta: Nem todas ficarão para a faixa estendida. O MC requereu em agosto de 2017 junto à Anatel, a elaboração de novos estudos técnicos para inclusão de canais. Aquelas emissoras que aceitarem baixar sua potência em observância ao Decreto n° 8.139 e que apresente viabilidade técnica, serão acomodadas na faixa atual de FM.

VENHA PARA A PLUG


Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.