As outorgas e licenças de SCM devem ser requeridas junto a Anatel. Este serviço é autorizado nos termos e condições estabelecidos no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020. (Redação dada pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020).
Com efeito, a autorização para a exploração deste serviço é expedida por prazo indeterminado e a título oneroso, e não depende de licitação, salvo em caso de impossibilidade técnica ou, excepcionalmente, quando o excesso de competidores puder comprometer a prestação de uma modalidade de serviço de interesse coletivo.
Adicionalmente, prestadoras com até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço estão dispensadas de obtenção da autorização do SCM, desde que utilizem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiação restrita, sobretudo, existem diversas formalidades que devem ser atendidas perante a Anatel, além do que, estão obrigadas ao atendimento das condições e requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação.
Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
A prestação do SCM é regida pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pelo Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, pelo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, por outros regulamentos, normas e planos aplicáveis ao serviço, pelos termos de autorização celebrados entre as Prestadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, especialmente, por este Regulamento.
A prestação do SCM não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviços de radiodifusão, de televisão por assinatura ou de acesso condicionado, assim como o fornecimento de sinais de vídeos e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os Assinantes, na forma e condições previstas na regulamentação desses serviços.
Adicionalmente, na prestação do SCM não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.