A prestação do SeAC depende de prévia autorização da Anatel, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020. (Redação dada pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020).
A atividade de distribuição por meio do SeAC é livre para empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, sendo regida pelas disposições previstas na Lei, na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e na regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
O requerimento do serviço deve ser acompanhado dos documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal, conforme o disposto na Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
Adicionalmente, é necessário apresentar um projeto técnico, nos termos do Anexo I do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Com a Outorga de SeAC, a empresa autorizada pode requerer licenças para prestar os serviços de Internet, TV Por Assinatura e Telefonia.
Atualmente o prazo para a obtenção destas outorgas tem sido rápido. Se a documentação instrutória do processo estiver completa, em pouco mais de 3 meses a requerente já tem seu pedido atendido.
A prestação do SeAC depende de prévia autorização da Anatel, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020. (Redação dada pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020).
A atividade de distribuição por meio do SeAC é livre para empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, sendo regida pelas disposições previstas na Lei, na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e na regulamentação editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel
O requerimento do serviço deve ser acompanhado dos documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal, conforme o disposto na Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
Adicionalmente, é necessário apresentar um projeto técnico, nos termos do Anexo I do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Com a Outorga de SeAC, a empresa autorizada pode requerer licenças para prestar os serviços de Internet, TV Por Assinatura e Telefonia.
Atualmente o prazo para a obtenção destas outorgas tem sido rápido. Se a documentação instrutória do processo estiver completa, em pouco mais de 3 meses a requerente já tem seu pedido atendido.