Uma TVG Comercial fortalece a economia e divulga a cultura de uma cidade ou região.
A Plug auxilia você em todos os procedimentos.
TVG
COMERCIAL
A TV Geradora, seja digital ou analógica é um serviço concedido somente para algumas entidades constituídas sob a legislação brasileira e que podem produzir e transmitir a totalidade de sua programação.
Todas aquelas empresas de pequeno, médio ou grande porte, criadas sob as leis brasileiras. Precisam ter, no mínimo dois sócios. Fundações de Iniciativa Privada; Consórcios; Sociedades Anônimas; também podem requerer.
Apesar da União; Estados e Municípios poder operar, atualmente no Brasil, a grande maioria destas Concessões de TV Geradoras, estão sob o controle e gestão da iniciativa privada.
São concedidas por meio de processos licitatórios, promovidos pelo Ministério das Comunicações. A Outorga é onerosa e dura 15 anos, podendo ser renovada.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
Projetos e Licenciamentos
Aprovação de Local
Trata-se de encaminhamento do requerimento e formulários específicos para solicitar ao MCOM, aprovação das características técnicas de instalação da estação transmissora. Essa documentação é elaborada pelos engenheiros elétricos.
Na ocasião, são informados, dentro outros dados: marca e modelo do transmissor, cabo e antena de transmissão; altura de torre; além do endereço e coordenadas geográficas do local pretendido para a instalação.
Resolução nº 67 de 1998.
Laudos de Vistoria
Toda emissora para operar necessita estar licenciada, ou ter licença emitida pelo MCOM – Ministério das Comunicações para o caso de primeira instalação; ou pela Anatel para o caso de situações em que a emissora fez alterações em uma situação anteriormente aprovada.
A emissora após ter aprovada sua instalação inicial ou uma alteração de característica técnica, efetiva as respectivas instalações e requer (solicita) de um profissional habilitado de sua confiança, neste caso um engenheiro em telecomunicações, uma “vistoria/revisão técnica”.
Isso denomina-se na linguagem técnica, “Laudo de Vistoria”. Nada mais é do que um “atestado/documento técnico”, emitido e assinado pelo profissional, após verificar as instalações, testemunhando para o órgão regulador, que: “o que foi proposto em projetos (papéis), também foi executado (instalado) na prática.
Na ocasião o profissional preenche formulários padronizados para o serviço de TVG, verificando se as instalações vistoriadas correspondem ao que foi aprovado em ato do MCOM e/ou Anatel.
Nos casos de renovações de outorgas se correspondem a situação licenciada para a emissora.
Antigamente isso não era possível. Somente representantes da Anatel ou MCOM, por meio de vistoria presencial podiam emitir tal documento, o que retardava a emissão das licenças de funcionamento de estações transmissoras.
Com as evoluções da tecnologia e o passar do tempo, viu-se que este trabalho também poderia ficar a cargo das Permissionárias e Concessionárias.
Esta mudança trouxe agilidade e praticidade ao MCOM e Anatel na emissão de novas licenças de funcionamento.
Atualmente os Laudos de Vistoria devem ser encaminhados por meio de petição eletrônica no Sistema “Mosaico” da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.
Licenciamento de Estações
Trata-se da emissão, por parte do Ministério das Comunicações ou Anatel, do “documento/alvará”, denominado de Licença de Funcionamento, que dá o direito à exploração comercial e início oficial das transmissões de uma estação de radiodifusão.
Após o pagamento das taxas de PPDUR, TFI e TFF a concessionária, terá os dados técnicos de sua estação transmissora, cadastrados nos sistemas: SEI do MCOM e Mosaico da Anatel, possibilitando assim a expedição de tal documento.
Legenda: PPDUR – Preço Público Pelo Uso de Radiofrequência / TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação / TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento
A respectiva Licença trará, dentre outras informações: o nome fantasia a ser utilizado pela emissora; o horário de seu funcionamento; altura de torre; transmissor; antena; número do Fistel; ETC.
O Licenciamento de uma Estação Transmissora deve ser requerido após a aprovação dos projetos de características técnicas; instalação dos estúdios e sistema irradiante.
SARC / Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos
As emissoras que tem estúdio e planta transmissora instalados em locais diferentes deverão informar ao Ministério das Comunicações e/ou Anatel, a forma como serão enviados os sinais do estúdio até o transmissor.
Algumas formas de interligação não necessitam de prévia autorização do MCOM ou até mesmo da Anatel, tais como Linha Física ou Internet.
No entanto, se a opção de interligação for através de enlace (link), utilizando as faixas de frequências previstas para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), deverá ser elaborado estudo técnico para obtenção de autorização prévia dos órgãos reguladores.
Nesses casos, deverão ser encaminhados ao Ministério das Comunicações e/ou Anatel, requerimento solicitando o SARC, formulários padronizados, descritivo da forma de interligação, Anotação de responsabilidade técnica (ART), informações sobre as antenas e declarações da emissora e do profissional habilitado responsável pelo estudo técnico.
Esse tipo de projeto é competência de Engenheiros Eletrônicos e Engenheiros Eletricistas, devidamente inscritos no CREA.
Os mesmos devem ser apresentados sempre que a emissora optar por instalação com estúdio e transmissores em local diferentes e com interligação utilizando enlace nas faixas de frequências previstas no SARC.
Também pode ser utilizado para interligar estúdio auxiliar da emissora ao estúdio principal. Nesse caso deverá respeitar algumas regras de localização do estúdio auxiliar.
Atualmente solicitações de SARC são encaminhadas para apreciação da Anatel e devem ser peticionadas eletronicamente pelo sistema “Mosaico”.
Novas Características Técnicas
Toda emissora que desejar alterar algum parâmetro que conste na licença de funcionamento de sua estação transmissora, ou mesmo de ato de aprovação de locais e equipamentos ainda não licenciados, deverá obter autorização prévia da Anatel.
Dependendo do tipo de alteração pretendida bastará um ofício dos dirigentes da emissora para solicitar a alteração. Em outros casos, é necessário, a elaboração de estudos técnicos visando comprovar que as alterações pretendidas atendem ao regulamento técnico do serviço e mesmo a condições previstas para a emissora no Plano Básico.
Como exemplo de casos que podem ser solicitadas apenas através de um ofício, podemos citar: a alteração de endereço do estúdio ou da marca e modelo do transmissor da emissora. Importante salientar que caso nesse estúdio esteja instalado um link (SARC), deverá ser elaborado projeto de alteração do link.
Outras alterações como, local da emissora, mudança de potência de transmissor, mudança da altura da torre, mudança das antenas utilizadas, etc., deverão ser acompanhadas de estudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Aumento de Potência
Projetos desta natureza servem, quando uma Concessionária deseja ampliar sua área de cobertura ou sanar deficiências encontradas, dentro de sua área de cobertura atual.
Devem ser apresentados pela emissora os motivos e a necessidade do aumento de potência e ser acompanhado de estudo de viabilidade técnica elaborado por profissional habilitado demonstrando que a promoção de classe ou o aumento de potência é viável de acordo com o regulamento técnico do serviço.
Resumidamente na situação proposta a emissora não deverá causar interferência em outras emissoras ou serviços de telecomunicações e nem sofrer interferências de outras emissoras ou serviços de telecomunicações.
Esse tipo de projeto é competência de Engenheiros Eletrônicos e Engenheiros Eletricistas, devidamente inscritos no CREA.
Um pedido de “Aumento de Potência” ou “Promoção de Classe” (os dois termos têm o mesmo significado), pode ser requerido sempre que a Concessionária, julgar conveniente e de seu interesse.
Atualmente pedidos desta natureza devem ser requeridos junto a Anatel, por meio de petição eletrônica no sistema “Mosaico”.
Ao receber a solicitação, a Anatel encaminha ofício para o MCOM, solicitando deste, prévio consentimento para dar prosseguimento ao pleito.
Após ser oficiado pela Anatel, o MCOM toma conhecimento do pedido, e não havendo impedimento legal, oficia a agência reguladora para que a mesma dê continuidade ao processo.
Sendo autorizada pelo MCOM, a Anatel promove a análise do pedido de Promoção de Classe e em seguida submete-o para comentários públicos por meio de Consulta Pública, divulgada no Diário Oficial da União.
Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo objeções e pleito da entidade é efetivado.
Atualmente o MCOM, estabeleceu que salvo casos excepcionais previstos na Legislação (Solução de Interferências, insuficiência de cobertura devidamente comprovada), as promoções de classe e aumentos de potência só serão autorizadas após completados 02 anos do licenciamento da emissora na situação prevista no Plano Básico e de forma gradual e consecutiva.
Portaria nº 231 de 29/03/2013.
Instalações
Estúdio Principal
É a infraestrutura técnica instalada e disponibilizada para uso permanente dos profissionais que trabalham na emissora de TV.
Geralmente é dotado de uma quantidade maior de equipamentos eletrônicos, que possibilitam gerenciar o “abastecimento” do conteúdo da grade de programação a ser veiculada.
No estúdio principal também é visualizado o desempenho e as condições dos equipamentos através de gráficos e sistemas de proteção, evitando assim possíveis danos.
Podemos citar, como principais itens de um estúdio de TV: console de áudio; microfones; chaves híbridas; pedestais articulados ou fixos; monitores de modulação; computadores; fones de ouvido para comunicação interna e externa; distribuidor de fones de ouvido; relógio digital; monitores de vídeo; câmeras de vídeo; VT Play; linhas de edição; ETC.
O custo aproximado para implantação de um estúdio de TV é variável. Tudo depende da capacidade de investimento da concessionária; das marcas e modelos de cada item a ser adquirido; tipo de tecnologia a ser adotada (analógica ou digital); além das peculiaridades de cada um.
A implantação de um Estúdio de TV requer dos responsáveis, não só conhecimento técnico, mas também criatividade, concentração e zelo em sua execução.
Como não existem medidas e formatos padrões para os ambientes de Estúdios de TV, ficando a cargo do proprietário a escolha dos locais, que melhor lhe convier, geralmente os técnicos de instalação precisam usar da “criatividade” para resolver certos imprevistos (problemas).
O tempo de implantação também é outro favor que varia muito. Tudo depende da quantidade e modelo dos itens de equipamentos eletrônicos que comporão o Estúdio. Não esquecendo, é claro, das condições imobiliárias disponibilizadas para a ocasião.
Tempo médio: 20 a 60 dias.
Estúdio de Gravação e/ou Produção
Trata-se de uma infraestrutura técnica secundária, instalada e disponibilizada aos profissionais para gravação e edição de conteúdo de áudio e vídeo, tais como: vinhetas, textos publicitários, chamadas promocionais, aberturas e chamadas de programas, entrevistas e outros.
Depois de gravado e editado, este conteúdo será inserido e veiculado posteriormente na grade de programação da emissora. O período e a incidência de veiculação de cada arquivo são variados.
Normalmente um estúdio de gravação e/ou de produção é mais compacto, tanto no aspecto de equipamentos, quando no físico. São salas que variam 15 a 30 metros quadrados, ou mais.
Os equipamentos utilizados em um estúdio de gravação/produção são similares aos utilizados no estúdio principal.
O custo aproximado para implantação de um estúdio de gravação e/ou de produção, também oscila muito. Vai depender da situação econômica da entidade autorizada; da necessidade assim julgada; das marcas e modelos de cada item a ser adquirido; além de outras variáveis.
Lembrando que emissoras de televisão, geralmente possuem mais de um estúdio de gravação de programas e/ou produção.
Não existem medidas e formatos padrões para os ambientes de estúdios de gravação, ficando a cargo do proprietário a escolha do local que melhor lhe convier.
Tempo médio para instalação de um estúdio de gravação e/ou de produção de TV: 10 à 20 dias.
Sistema Irradiante
É a infraestrutura técnica instalada que levará aos ouvintes da emissora, toda a programação do conteúdo produzido e gerado nos estúdios do AR e gravação e/ou produção.
Geralmente ficam localizados em pontos estratégicos (morros ou montanhas), que devido a sua altitude elevada propiciam melhor propagação dos sinais emitidos.
Formam o Sistema Irradiante de uma Estação Transmissora de TV: estrutura metálica, popularmente conhecida como “torre”; antena de transmissão; cabo de interligação (TX / Antena); aparelho Transmissor (TX).
Além disso, podemos citar como itens complementares ou adicionais: abrigo do transmissor (imóvel); ligações elétricas; sistema de proteção para descargas elétricas (raios); estabilizadores de energia; nobreak; ETC.
O valor final para implantação de um Sistema Irradiante de TV, tem no Grupo e Classe de enquadramento da estação transmissora, como fatores determinantes, além da tecnologia a ser adotada (analógica ou digital).
O tempo para implantação de um Sistema Irradiante, de uma estação transmissora de TV é maior que Sistemas Irradiantes de Rádios, pois requer em certas ocasiões, a edificação de ambientes, construção de linhas de energia, fabricação da estrutura metálica (torre), base de concreto, etc., sem contar o tempo de ajuste dos equipamentos.
Tempo médio: 30 à 90 dias.
Considerações
A PLUG – Consultoria e Projetos, disponibiliza aos seus clientes, uma equipe completa de profissionais, tais como técnicos e engenheiros, que já instalam de forma integral, Estúdios e Sistemas Irradiantes de emissoras de Rádio AM, FM e FME e TV em todo o Brasil.
“A qualidade”, não só na execução da mão-de-obra, mas também dos equipamentos utilizados no momento das instalações, é nossa principal característica.
Caso necessitem dos serviços de nossa equipe para trabalhos deste gênero, sendo na implantação, adequação ou ampliação de suas estruturas, radiodifusores de todo o Brasil, podem contar com a Plug.
Obtenção de Outorga
É a modalidade de outorga de TV em que a Concessionária pode produzir e gerar programas.
Para se obter um canal de TVG Comercial, o interessado precisará se submeter a um processo de licitação pública, promovido pelo MCOM – Ministério das Comunicações e iniciando-se com a publicação no Diário Oficial da União, do respectivo “Edital”.
Além dos requisitos de habilitação das proponentes participantes do certame, para se chegar ao vencedor, leva-se em consideração o critério de maior valor ponderado, resultante da soma dos pontos obtidos nas Propostas Técnica e de Preço pela outorga.
Após esse procedimento de licitação e a permissão do objeto para a entidade vencedora, é expedido o ato de outorga, por meio da “Portaria Ministerial”.
Com isso encerram-se os trabalhos do MCOM e o processo é encaminhado à Presidência da República, que pôr sua vez remete para apreciação do Congresso Nacional.
Somente com a publicação do Decreto Legislativo por parte do Senado Federal e a formalização do Contrato de Outorga pela UNIÃO, presentada pelo MCOM é que o processo se encerra.
Todas as outorgas são precedidas de procedimento licitatório. Nele é dado às entidades interessadas, o prazo máximo de 60 dias para apresentarem suas propostas de habilitação, técnica e de preço.
Os últimos Editais de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens (TVG), publicados pelo Ministério das Comunicações, deu-se em 2009 e 2010, ainda em tecnologia analógica.
É bom lembrar, que com a publicação do Decreto nº 10.405 de 2020, que promove alterações no Decreto Lei nº 52.795 de 1963, os valores de outorga de TVG, podem agora, ser parcelados em até 120 meses.
Transferências e Renovações
As outorgas de Concessão de TVG tem um prazo determinado para serem exploradas. Nestes casos é de 15 anos.
Nos 12 meses anteriores ao término do período de vigência, a pessoa jurídica que mantiver interesse na continuidade da prestação do serviço, deverá encaminhar requerimento ao Ministério das Comunicações, demonstrando seu desejo em Renovar a Outorga, juntamente com os documentos necessários.
Estas outorgas, durante sua vigência, podem ser transferidas para outras empresas, que em substituição, assumirão as responsabilidades pela continuidade da prestação dos serviços.
Existem duas modalidades de transferências. A Transferência Direta e a Transferência Indireta.
Transferência Indireta: pode ser requerida a qualquer tempo e ocorre quando há a substituição total ou parcial do quadro societário de uma determinada empresa. Nas ocasiões em que a requerente tenha sua sede administrativa localizada em “Faixa de Fronteira”, necessita-se de prévia anuência do Conselho de Defesa Nacional, por meio de “Assentimento Prévio”.
Transferência Direta: só é permitida após decorridos 5 anos do primeiro licenciamento da estação transmissora. Ocorre quando a concessão ou permissão é encaminhada de uma pessoa jurídica, para outra pessoa jurídica.
O tempo para cada processo está relacionado com as recentes alterações legislativas, que tiveram a finalidade de desburocratizar os procedimentos.
Para alterações contratuais/estatutárias, de 3 a 6 meses. Renovação de outorga, o tempo médio é de 2 a 5 anos.
Projetos e Licenciamentos
Aprovação de Local
Trata-se de encaminhamento do requerimento e formulários específicos para solicitar ao MCOM, aprovação das características técnicas de instalação da estação transmissora. Essa documentação é elaborada pelos engenheiros elétricos.
Na ocasião, são informados, dentro outros dados: marca e modelo do transmissor, cabo e antena de transmissão; altura de torre; além do endereço e coordenadas geográficas do local pretendido para a instalação.
Resolução nº 67 de 1998.
Laudos de Vistoria
Toda emissora para operar necessita estar licenciada, ou ter licença emitida pelo MCOM – Ministério das Comunicações para o caso de primeira instalação; ou pela Anatel para o caso de situações em que a emissora fez alterações em uma situação anteriormente aprovada.
A emissora após ter aprovada sua instalação inicial ou uma alteração de característica técnica, efetiva as respectivas instalações e requer (solicita) de um profissional habilitado de sua confiança, neste caso um engenheiro em telecomunicações, uma “vistoria/revisão técnica”.
Isso denomina-se na linguagem técnica, “Laudo de Vistoria”. Nada mais é do que um “atestado/documento técnico”, emitido e assinado pelo profissional, após verificar as instalações, testemunhando para o órgão regulador, que: “o que foi proposto em projetos (papéis), também foi executado (instalado) na prática.
Na ocasião o profissional preenche formulários padronizados para o serviço de TVG, verificando se as instalações vistoriadas correspondem ao que foi aprovado em ato do MCOM e/ou Anatel.
Nos casos de renovações de outorgas se correspondem a situação licenciada para a emissora.
Antigamente isso não era possível. Somente representantes da Anatel ou MCOM, por meio de vistoria presencial podiam emitir tal documento, o que retardava a emissão das licenças de funcionamento de estações transmissoras.
Com as evoluções da tecnologia e o passar do tempo, viu-se que este trabalho também poderia ficar a cargo das Permissionárias e Concessionárias.
Esta mudança trouxe agilidade e praticidade ao MCOM e Anatel na emissão de novas licenças de funcionamento.
Atualmente os Laudos de Vistoria devem ser encaminhados por meio de petição eletrônica no Sistema “Mosaico” da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.
Licenciamento de Estações
Trata-se da emissão, por parte do Ministério das Comunicações ou Anatel, do “documento/alvará”, denominado de Licença de Funcionamento, que dá o direito à exploração comercial e início oficial das transmissões de uma estação de radiodifusão.
Após o pagamento das taxas de PPDUR, TFI e TFF a concessionária, terá os dados técnicos de sua estação transmissora, cadastrados nos sistemas: SEI do MCOM e Mosaico da Anatel, possibilitando assim a expedição de tal documento.
Legenda: PPDUR – Preço Público Pelo Uso de Radiofrequência / TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação / TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento
A respectiva Licença trará, dentre outras informações: o nome fantasia a ser utilizado pela emissora; o horário de seu funcionamento; altura de torre; transmissor; antena; número do Fistel; ETC.
O Licenciamento de uma Estação Transmissora deve ser requerido após a aprovação dos projetos de características técnicas; instalação dos estúdios e sistema irradiante.
SARC / Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos
As emissoras que tem estúdio e planta transmissora instalados em locais diferentes deverão informar ao Ministério das Comunicações e/ou Anatel, a forma como serão enviados os sinais do estúdio até o transmissor.
Algumas formas de interligação não necessitam de prévia autorização do MCOM ou até mesmo da Anatel, tais como Linha Física ou Internet.
No entanto, se a opção de interligação for através de enlace (link), utilizando as faixas de frequências previstas para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), deverá ser elaborado estudo técnico para obtenção de autorização prévia dos órgãos reguladores.
Nesses casos, deverão ser encaminhados ao Ministério das Comunicações e/ou Anatel, requerimento solicitando o SARC, formulários padronizados, descritivo da forma de interligação, Anotação de responsabilidade técnica (ART), informações sobre as antenas e declarações da emissora e do profissional habilitado responsável pelo estudo técnico.
Esse tipo de projeto é competência de Engenheiros Eletrônicos e Engenheiros Eletricistas, devidamente inscritos no CREA.
Os mesmos devem ser apresentados sempre que a emissora optar por instalação com estúdio e transmissores em local diferentes e com interligação utilizando enlace nas faixas de frequências previstas no SARC.
Também pode ser utilizado para interligar estúdio auxiliar da emissora ao estúdio principal. Nesse caso deverá respeitar algumas regras de localização do estúdio auxiliar.
Atualmente solicitações de SARC são encaminhadas para apreciação da Anatel e devem ser peticionadas eletronicamente pelo sistema “Mosaico”.
Novas Características Técnicas
Toda emissora que desejar alterar algum parâmetro que conste na licença de funcionamento de sua estação transmissora, ou mesmo de ato de aprovação de locais e equipamentos ainda não licenciados, deverá obter autorização prévia da Anatel.
Dependendo do tipo de alteração pretendida bastará um ofício dos dirigentes da emissora para solicitar a alteração. Em outros casos, é necessário, a elaboração de estudos técnicos visando comprovar que as alterações pretendidas atendem ao regulamento técnico do serviço e mesmo a condições previstas para a emissora no Plano Básico.
Como exemplo de casos que podem ser solicitadas apenas através de um ofício, podemos citar: a alteração de endereço do estúdio ou da marca e modelo do transmissor da emissora. Importante salientar que caso nesse estúdio esteja instalado um link (SARC), deverá ser elaborado projeto de alteração do link.
Outras alterações como, local da emissora, mudança de potência de transmissor, mudança da altura da torre, mudança das antenas utilizadas, etc., deverão ser acompanhadas de estudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Aumento de Potência
Projetos desta natureza servem, quando uma Concessionária deseja ampliar sua área de cobertura ou sanar deficiências encontradas, dentro de sua área de cobertura atual.
Devem ser apresentados pela emissora os motivos e a necessidade do aumento de potência e ser acompanhado de estudo de viabilidade técnica elaborado por profissional habilitado demonstrando que a promoção de classe ou o aumento de potência é viável de acordo com o regulamento técnico do serviço.
Resumidamente na situação proposta a emissora não deverá causar interferência em outras emissoras ou serviços de telecomunicações e nem sofrer interferências de outras emissoras ou serviços de telecomunicações.
Esse tipo de projeto é competência de Engenheiros Eletrônicos e Engenheiros Eletricistas, devidamente inscritos no CREA.
Um pedido de “Aumento de Potência” ou “Promoção de Classe” (os dois termos têm o mesmo significado), pode ser requerido sempre que a Concessionária, julgar conveniente e de seu interesse.
Atualmente pedidos desta natureza devem ser requeridos junto a Anatel, por meio de petição eletrônica no sistema “Mosaico”.
Ao receber a solicitação, a Anatel encaminha ofício para o MCOM, solicitando deste, prévio consentimento para dar prosseguimento ao pleito.
Após ser oficiado pela Anatel, o MCOM toma conhecimento do pedido, e não havendo impedimento legal, oficia a agência reguladora para que a mesma dê continuidade ao processo.
Sendo autorizada pelo MCOM, a Anatel promove a análise do pedido de Promoção de Classe e em seguida submete-o para comentários públicos por meio de Consulta Pública, divulgada no Diário Oficial da União.
Transcorrido o prazo de 30 dias e não havendo objeções e pleito da entidade é efetivado.
Atualmente o MCOM, estabeleceu que salvo casos excepcionais previstos na Legislação (Solução de Interferências, insuficiência de cobertura devidamente comprovada), as promoções de classe e aumentos de potência só serão autorizadas após completados 02 anos do licenciamento da emissora na situação prevista no Plano Básico e de forma gradual e consecutiva.
Portaria nº 231 de 29/03/2013.
Instalações
Estúdio Principal
É a infraestrutura técnica instalada e disponibilizada para uso permanente dos profissionais que trabalham na emissora de TV.
Geralmente é dotado de uma quantidade maior de equipamentos eletrônicos, que possibilitam gerenciar o “abastecimento” do conteúdo da grade de programação a ser veiculada.
No estúdio principal também é visualizado o desempenho e as condições dos equipamentos através de gráficos e sistemas de proteção, evitando assim possíveis danos.
Podemos citar, como principais itens de um estúdio de TV: console de áudio; microfones; chaves híbridas; pedestais articulados ou fixos; monitores de modulação; computadores; fones de ouvido para comunicação interna e externa; distribuidor de fones de ouvido; relógio digital; monitores de vídeo; câmeras de vídeo; VT Play; linhas de edição; ETC.
O custo aproximado para implantação de um estúdio de TV é variável. Tudo depende da capacidade de investimento da concessionária; das marcas e modelos de cada item a ser adquirido; tipo de tecnologia a ser adotada (analógica ou digital); além das peculiaridades de cada um.
A implantação de um Estúdio de TV requer dos responsáveis, não só conhecimento técnico, mas também criatividade, concentração e zelo em sua execução.
Como não existem medidas e formatos padrões para os ambientes de Estúdios de TV, ficando a cargo do proprietário a escolha dos locais, que melhor lhe convier, geralmente os técnicos de instalação precisam usar da “criatividade” para resolver certos imprevistos (problemas).
O tempo de implantação também é outro favor que varia muito. Tudo depende da quantidade e modelo dos itens de equipamentos eletrônicos que comporão o Estúdio. Não esquecendo, é claro, das condições imobiliárias disponibilizadas para a ocasião.
Tempo médio: 20 a 60 dias.
Estúdio de Gravação e/ou Produção
Trata-se de uma infraestrutura técnica secundária, instalada e disponibilizada aos profissionais para gravação e edição de conteúdo de áudio e vídeo, tais como: vinhetas, textos publicitários, chamadas promocionais, aberturas e chamadas de programas, entrevistas e outros.
Depois de gravado e editado, este conteúdo será inserido e veiculado posteriormente na grade de programação da emissora. O período e a incidência de veiculação de cada arquivo são variados.
Normalmente um estúdio de gravação e/ou de produção é mais compacto, tanto no aspecto de equipamentos, quando no físico. São salas que variam 15 a 30 metros quadrados, ou mais.
Os equipamentos utilizados em um estúdio de gravação/produção são similares aos utilizados no estúdio principal.
O custo aproximado para implantação de um estúdio de gravação e/ou de produção, também oscila muito. Vai depender da situação econômica da entidade autorizada; da necessidade assim julgada; das marcas e modelos de cada item a ser adquirido; além de outras variáveis.
Lembrando que emissoras de televisão, geralmente possuem mais de um estúdio de gravação de programas e/ou produção.
Não existem medidas e formatos padrões para os ambientes de estúdios de gravação, ficando a cargo do proprietário a escolha do local que melhor lhe convier.
Tempo médio para instalação de um estúdio de gravação e/ou de produção de TV: 10 à 20 dias.
Sistema Irradiante
É a infraestrutura técnica instalada que levará aos ouvintes da emissora, toda a programação do conteúdo produzido e gerado nos estúdios do AR e gravação e/ou produção.
Geralmente ficam localizados em pontos estratégicos (morros ou montanhas), que devido a sua altitude elevada propiciam melhor propagação dos sinais emitidos.
Formam o Sistema Irradiante de uma Estação Transmissora de TV: estrutura metálica, popularmente conhecida como “torre”; antena de transmissão; cabo de interligação (TX / Antena); aparelho Transmissor (TX).
Além disso, podemos citar como itens complementares ou adicionais: abrigo do transmissor (imóvel); ligações elétricas; sistema de proteção para descargas elétricas (raios); estabilizadores de energia; nobreak; ETC.
O valor final para implantação de um Sistema Irradiante de TV, tem no Grupo e Classe de enquadramento da estação transmissora, como fatores determinantes, além da tecnologia a ser adotada (analógica ou digital).
O tempo para implantação de um Sistema Irradiante, de uma estação transmissora de TV é maior que Sistemas Irradiantes de Rádios, pois requer em certas ocasiões, a edificação de ambientes, construção de linhas de energia, fabricação da estrutura metálica (torre), base de concreto, etc., sem contar o tempo de ajuste dos equipamentos.
Tempo médio: 30 à 90 dias.
Considerações
A PLUG – Consultoria e Projetos, disponibiliza aos seus clientes, uma equipe completa de profissionais, tais como técnicos e engenheiros, que já instalam de forma integral, Estúdios e Sistemas Irradiantes de emissoras de Rádio AM, FM e FME e TV em todo o Brasil.
“A qualidade”, não só na execução da mão-de-obra, mas também dos equipamentos utilizados no momento das instalações, é nossa principal característica.
Caso necessitem dos serviços de nossa equipe para trabalhos deste gênero, sendo na implantação, adequação ou ampliação de suas estruturas, radiodifusores de todo o Brasil, podem contar com a Plug.
Obtenção de Outorga
É a modalidade de outorga de TV em que a Concessionária pode produzir e gerar programas.
Para se obter um canal de TVG Comercial, o interessado precisará se submeter a um processo de licitação pública, promovido pelo MCOM – Ministério das Comunicações e iniciando-se com a publicação no Diário Oficial da União, do respectivo “Edital”.
Além dos requisitos de habilitação das proponentes participantes do certame, para se chegar ao vencedor, leva-se em consideração o critério de maior valor ponderado, resultante da soma dos pontos obtidos nas Propostas Técnica e de Preço pela outorga.
Após esse procedimento de licitação e a permissão do objeto para a entidade vencedora, é expedido o ato de outorga, por meio da “Portaria Ministerial”.
Com isso encerram-se os trabalhos do MCOM e o processo é encaminhado à Presidência da República, que pôr sua vez remete para apreciação do Congresso Nacional.
Somente com a publicação do Decreto Legislativo por parte do Senado Federal e a formalização do Contrato de Outorga pela UNIÃO, presentada pelo MCOM é que o processo se encerra.
Todas as outorgas são precedidas de procedimento licitatório. Nele é dado às entidades interessadas, o prazo máximo de 60 dias para apresentarem suas propostas de habilitação, técnica e de preço.
Os últimos Editais de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens (TVG), publicados pelo Ministério das Comunicações, deu-se em 2009 e 2010, ainda em tecnologia analógica.
É bom lembrar, que com a publicação do Decreto nº 10.405 de 2020, que promove alterações no Decreto Lei nº 52.795 de 1963, os valores de outorga de TVG, podem agora, ser parcelados em até 120 meses.
Transferências e Renovações
As outorgas de Concessão de TVG tem um prazo determinado para serem exploradas. Nestes casos é de 15 anos.
Nos 12 meses anteriores ao término do período de vigência, a pessoa jurídica que mantiver interesse na continuidade da prestação do serviço, deverá encaminhar requerimento ao Ministério das Comunicações, demonstrando seu desejo em Renovar a Outorga, juntamente com os documentos necessários.
Estas outorgas, durante sua vigência, podem ser transferidas para outras empresas, que em substituição, assumirão as responsabilidades pela continuidade da prestação dos serviços.
Existem duas modalidades de transferências. A Transferência Direta e a Transferência Indireta.
Transferência Indireta: pode ser requerida a qualquer tempo e ocorre quando há a substituição total ou parcial do quadro societário de uma determinada empresa. Nas ocasiões em que a requerente tenha sua sede administrativa localizada em “Faixa de Fronteira”, necessita-se de prévia anuência do Conselho de Defesa Nacional, por meio de “Assentimento Prévio”.
Transferência Direta: só é permitida após decorridos 5 anos do primeiro licenciamento da estação transmissora. Ocorre quando a concessão ou permissão é encaminhada de uma pessoa jurídica, para outra pessoa jurídica.
O tempo para cada processo está relacionado com as recentes alterações legislativas, que tiveram a finalidade de desburocratizar os procedimentos.
Para alterações contratuais/estatutárias, de 3 a 6 meses. Renovação de outorga, o tempo médio é de 2 a 5 anos.
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