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03/12/2013

Doze (12) entidades executantes do radcom, de vários Estados, são autorizadas pelo MC a mudarem o local de seus estúdios

O radio de mudança não pode ultrapassar a 1 km do local previamente autorizado

Neste dia 03 de dezembro o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União, 12 portarias de autorização para alteração de endereço do sistema irradiante de entidades autorizadas a executar o serviço de radiodifusão comunitária.
 
Mudanças de endereço e de características técnicas são cada vez mais comuns e necessárias. Os motivos dessas mudanças em geral são: aquisição de novo local para a instalação; eliminação de áreas de sombra; solicitação do imóvel pelo real proprietário; modernização da estrutura; barateamento de custos; dentre outros.
Logo depois de autorizadas a mudarem o endereço de seus estúdios, as entidades constantes do arquivo, receberão novas licenças de funcionamento com as devidas alterações e deverão fazer a transferência de local conforme o solicitado.
 
As Portarias que autorizam tais mudanças, publicadas nesta terça-feira, vem assinadas pelo Exmo. Senhor Samir Amando Granja Nobre Maia, Coordenador Geral de Radiodifusão Comunitária.
 
A respectiva publicação está disponível no Diário Oficial da União do dia 03 de dezembro de 2013, na Seção 1 da Página 80.

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