O SEI - Sistema Eletrônico de Informações é a plataforma adotada pelo Ministério das Comunicações para gerenciar eletronicamente seus documentos e processos.
É um sistema padrão do Processo Eletrônico Nacional, que permite a interligação e tramitação eletrônica de documentos e processos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A utilização desta ferramenta é motivada, dentre outros ganhos, a possibilidade de diminuir ao mínimo possível o estoque de papel (contribuindo para economia de recursos públicos e preservação do meio ambiente) e dar mais agilidade às análises.
De modo a atualizar procedimentos e fazer ajustes na sistemática já adotada, o Ministério das Comunicações publicou a Portaria n° 2.124/2014 que altera a Portaria n° 89/2014 que estabelecia procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo SEI.
Além disto, determina que a partir de 01 de janeiro de 2015, somente serão recebidos por meio físico os documentos provenientes ou relativos a: i) ações judiciais, nas quais o Ministério das Comunicações figure como parte ou interessado; ii) organismos internacionais, órgãos e entidades públicos, exceto entidades vinculadas ao Ministério das Comunicações; iii) forças-tarefa para regularização de Retransmissoras de TV; e, iv) relacionamento com aposentados e pensionistas.