08/08/2013
Mudança revoga a Portaria n.º 275 de 2010
O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 08 de agosto, nova Portaria que estabelece novas regras para pedidos de Promoção de Classe de emissoras de Rádio AM, FM e TV.
A Portaria n.º 231, que pode ser conferida nas Páginas 51 e 52 da Seção 01 do DOU deste dia 08/08/2013, trás como principal mudança, a previsão de pagamento pela ampliação da área de cobertura de uma estação transmissora.
Para que possam ter direito ao pleito, as empresas interessadas deverão estar licenciadas há pelo menos dois anos, ou então se enquadrarem em uma das situações previstas nos Artigos 07 e 08 da referida Portaria.
Um dos pontos que mais chama a atenção é o previsto no “capup” do Artigo 07. O mesmo possibilita que emissoras de Classe C, por exemplo, que geralmente concorrem com emissoras de maior potência em seu Contorno Protegido, possam requerer igualdade de condições, ou seja, tornando a concorrência de mercado “leal”.
Permissionárias e Concessionárias que requereram Promoção de Classe com data anterior a publicação desta Portaria ou até 30 dias posteriores, serão oficiadas pela Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
Recomendados a todos os interessados neste assunto, que acessem os Arquivos PDF que seguem em anexo a esta matéria e leiam com atenção a Portaria n.º 231 deste dia 08.
Vejam também a tabela de valores que será usada como referência para cálculo do valor a ser pago pelos pedidos de Promoção de Classe, conforme suas ocasiões.
Anexo - Portaria n.º 231
Anexo - Tabela de Referência
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