Portaria nº 197 altera Norma 01/2011 de Rádio Comunitária. Pedidos de renovação de outorga podem ser feitos até 30 de novembro
Entidades de Direito Público poderão realizar ?Apoio Cultural?
O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Portaria nº 197 de 01/07/2013.
A presente Portaria visa estabelecer data limite para a apresentação de pedidos de renovação de outorga de serviços de radiodifusão comunitária e altera a Norma nº 01/2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011.
Localizada na Página 41 da Seção 01 do Dou deste dia 02/07/2013, esta Portaria prevê, dentre outros aspectos, a data de 30 de novembro deste ato, para que as entidades executantes do radcom que possuam outorgas vencidas apresentem seus pedidos de renovação.
Outro quesito importante está no item 3.1.1.. Ficou bem clara a possibilidade de entidades de direito público, procedem com “apoio cultural” às associações executantes do serviço.
Até então esta possibilidade não era bem clara e gerava insegurança jurídica para Prefeitos, Presidentes de Câmara de Vereadores, Secretários e outros cargos da administração pública quando eram abordados.
Também ficou estabelecido que nos casos, que a entidade concorrer sozinha e quando o seu processo for o único em andamento na localidade, havendo a necessidade de solicitar “reconsideração” ou “recurso administrativo”, o Ministério das Comunicações poderá acatar a documentação encaminhada.
Mas recomendamos acessarem o anexo desta matéria e lerem na íntegra as alterações promovidas pela Portaria nº 197.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.