Resolução nº 614 altera o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. Veja os detalhes nesta matéria
Preço da autorização permanece em R$ 9 Mil Reais
O Conselho Diretor da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União deste dia 31 de maio, nas Páginas 86 à 90 da Seção 01, a Resolução nº 614.
Esta Resolução aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
Assinada pelo Exmo. Senhor João Batista de Rezende, Presidente do Conselho, esta Resolução mantém em R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) o preço da autorização do SCM.
Um dos objetivos deste Regulamento é disciplinar as condições de prestação e fruição do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Nele ficam estabelecidas regras para: numeração e da interconexão do serviço; do uso das redes; forma de autorização das licenças e seus custos; direitos e deveres das prestadoras; sanções; dentre outras questões.
Os Anexos I e III da Resolução nº 386/2004, alterados pela Resolução nº 484/2007 passam a ter nova redação e podem ser vistos na última página da publicação de hoje.
A nova tabela de valores para a Prestação do Serviço de SCM é apresentada na Resolução publicada hoje.
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