08/10/2013
Proponentes têm cinco dias para apresentarem defesa
Utilizando-se de um argumento, tanto que “esquisito”, pois a morosidade nos pleitos é culpa única e exclusiva do órgão regulador, o Ministério das Comunicações, publicou nesta terça-feira, dia 08 de outubro, na Página 72 da Seção 01 do DOU, o ATO que revoga 22 licitações de televisão.
A revogação tem por base o previsto no Artigo 11 do Decreto nº 5.820 de 2006; do Decreto nº 8.061 de 2013; e o previsto no Artigo 49 da Lei nº 8.666 de 1993.
Artigo 11 do Decreto nº 5820 de 29/06/2006 - A CONCESSÃO DE OUTORGAS PARA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA ANALÓGICA OCORERÁ. “I) – aos serviços de radiodifusão de sons e imagens até 31 de agosto de 2013.”
A respetiva revogação também leva em consideração a Nota Técnica nº 1518/GTCO/DEOC/SCE-MC; e o Parecer da CONJUR nº 1118/2013/DPF/CGCE/CONJUR/MC/AGU constantes do Processo nº 53000.053353/2010.
O prazo para a apresentação de eventuais contestações ao presente ATO é de cinco dias, contados de sua publicação.
Veja no anexo I desta matéria a relação completa das concorrências de canais de televisão, revogadas pelo Ministro Paulo Bernardo.
ANEXO I – Publicação Diário Oficial da União
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