26/09/2013
Entidades têm 90 dias para promoverem as alterações propostas
O Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 26 de setembro, trás na sua Página 69 da Seção 01, cinco novas Portarias que autorizam associações executantes do serviço de rádio comunitária, a mudarem o endereço de seus estúdios.
As Portarias 67, 68, 69, 72 e 73 contemplam pedidos de mudança de endereço feitos pelas emissoras de Serranópolis do Iguaçu/PR, São Gonçalo do Pará/MG, Itacaré/BA, Jaguarão/RS e Três Pontas/MG, respectivamente.
Assinadas pelo Exmo. Senhor Samir Amando Granja Nobre Maia, Coordenador Geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, dentre outras diretrizes, estas Portarias estabelecem o prazo de 90 para que as entidades promovam as devidas mudanças.
No arquivo PDF que segue em arquivo a esta matéria os senhores poderão conferir os novos endereços dos estúdios destas estações de radcom.
A título de lembrança, estações de rádio comunitária não podem ser exploradas comercialmente. Sua finalidade é atender o bairro, comunidade ou vilarejo em que está localizada.
Sua potência de transmissão não pode ultrapassar os 25 Watts e deve ser gerida por entidades sem fins lucrativos por meio de doações em forma de apoio cultural.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA.
|CREA/PR - 71.571
RUA MARECHAL DEODORO, N. 3624
CEP: 85.810-200
CASCAVEL - PR
(45) 3326-2509
COMERCIAL@SISTEMAPLUG.COM.BR