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26/09/2013

Cinco estações de radcom são autorizadas a mudar o endereço de seus estúdios. Portarias estão no DOU deste dia 26 de setembro

Entidades têm 90 dias para promoverem as alterações propostas

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 26 de setembro, trás na sua Página 69 da Seção 01, cinco novas Portarias que autorizam associações executantes do serviço de rádio comunitária, a mudarem o endereço de seus estúdios.

As Portarias 67, 68, 69, 72 e 73 contemplam pedidos de mudança de endereço feitos pelas emissoras de Serranópolis do Iguaçu/PR, São Gonçalo do Pará/MG, Itacaré/BA, Jaguarão/RS e Três Pontas/MG, respectivamente.

Assinadas pelo Exmo. Senhor Samir Amando Granja Nobre Maia, Coordenador Geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, dentre outras diretrizes, estas Portarias estabelecem o prazo de 90 para que as entidades promovam as devidas mudanças.

No arquivo PDF que segue em arquivo a esta matéria os senhores poderão conferir os novos endereços dos estúdios destas estações de radcom.

A título de lembrança, estações de rádio comunitária não podem ser exploradas comercialmente. Sua finalidade é atender o bairro, comunidade ou vilarejo em que está localizada.

Sua potência de transmissão não pode ultrapassar os 25 Watts e deve ser gerida por entidades sem fins lucrativos por meio de doações em forma de apoio cultural.

Baixe o PDF

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