O Departamento de Outorgas do Ministério das Comunicações deu PUBLICIDADE nesta quarta-feira, a mais nove pedidos de Aprovação de Local para estações de Rádio FM e RTVD (Retransmissão de Televisão).
O Despacho deste dia 11 de dezembro está localizado na Página 116 da Seção 01 do Diário Oficial da União, conforme arquivo PDF a esta matéria.
As entidades constantes do Anexo I da publicação tem o prazo de 12 (doze) meses para iniciarem suas transmissões em caráter definitivo, passivas de penalidades em caso de descumprimento.
A PUBLICIDADE dada a estes pedidos de Aprovação de Local atende ao disposto no art. 6º da Portaria MC nº 143, de 9 de março de 2012.
O Ministério das Comunicações providenciará a remessa via postal, para o endereço das empresas, da cópia dos Despachos de aprovação destes projetos, contendo as características técnicas autorizadas para cada estação transmissora.