21/01/2014
As duas emissoras usarão a frequência de 104,9 MHz
Foram publicadas no Diário Oficial da União deste dia 24/01/2014, na Página 30 da Seção 01, as Portarias de Outorga n.º 08 E 09, datadas de 23/01/2014.
Assinadas pelo Exmo Sr. Genildo Lins de Albuquerque, Ministro de Estado das Comunicações, Interino, estas Portarias outorgam entidades para executar o serviço de radcom nas localidades de Dom Viçoso / MG e Cocal do Sul / SC.
Estes atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Neste momento os autos destes Processos, serão remetidos para apreciação da Casa Civil.
Veja no quadro abaixo, a Frequência de sintonia destas futuras emissoras, quando do início de suas transmissões.
UF |
LOCALIDADE |
CANAL |
FREQUÊNCIA |
MG |
Dom Viçoso |
285 |
104,9 MHz |
SC |
Cocal do Sul |
285 |
104,9 MHz |
As entidades autorizadas hoje, só poderão requerer a emissão de Licença de Funcionamento, 90 dias após seus processos serem remetidos para apreciação do Congresso Nacional e de ordem PROVISÓRIA.
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