12/02/2014
Entidades têm 10 dias para apresentar eventuais recursos
O Ministério das Comunicações por meio de sua Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica publicou no DOU deste dia 12 de fevereiro, Página 155 da Seção 03, o resultado final do processo de seleção pública para execução do serviço de RTV (Retransmissão de Televisão) em Andrelândia/MG.
A proponente habilitada e selecionada em primeiro lugar no pleito foi a Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S.A., com 71 pontos, que automaticamente terá direito a escolher um dos canais a serem concedidos (39+ e 47+).
Quando da publicação do Aviso de Habilitação nº 04 de 2012, outras quatro (4) entidades também demonstraram interesse em prestar o serviço de RTV naquela localidade.
Em segundo lugar, empatadas com 70 pontos cada uma, as empresas TV Juiz de Fora S/A e Televisão Sociedade Ltda., disputarão por meio de sorteio público, o canal “descartado” pela primeira colocada, uma vez que a mesma tem direito de escolha.
O prazo para a apresentação de eventuais recursos junto ao MC, é de 10 dias, contados desta publicação.
Assinado pela Exma. Senhora Patrícia Brito de Ávila, Diretora de Departamento, o Edital publicado hoje, atende ao disposto nos Artigos 17 e 18 da Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2012.
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