O Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 24 de abril, traz na sua Seção 01, Páginas 01 a 03, a publicação da Lei nº 12.965 de 2014, mais conhecida como “Marco Civil da Internet”.
Aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada pela Presidente Dilma, esta lei irá reger a rede em nosso país, marcando assim, o início de um novo período.
Sua redação estabelece os princípios, as garantias, os direitos e os deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Por ela serão garantidos aos usuários o sigilo e a privacidade quanto ao conteúdo de seus dados armazenados na rede; manutenção da qualidade contratada de sua conexão; informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços; dentre outros direitos.
Caberá à UNIÃO, por meio dos Estados, Municípios e do Distrito Federal adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres ao uso do público da rede.
Uma das principais conquistas da nova regra é a chamada neutralidade da internet. Que garante a igualdade dos serviços prestados a todos os usuários. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção de preços para a oferta de conteúdo.
A regra determina tratamento igual para todos os conteúdos que trafegam na internet, independentemente da origem, destino, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo.
Outro ponto é a garantia de privacidade dos dados do cidadão. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só sejam lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.
Os provedores ficam proibidos de discriminarem usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam – cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos (que exigem maior utilização de banda).
Além da neutralidade de rede, outro pilar da proposta é a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet.
O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só sejam lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.
“A proteção da intimidade foi devidamente contemplada em vários dispositivos, garantindo o sigilo dos dados pessoais dos nossos brasileiros com as flexibilizações já admitidas em outras situações no ordenamento jurídico, como nos casos de investigação criminal”, observou Vital do Rêgo.
Proteção
O projeto também assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como a NSA, dos Estados Unidos. Sobre a questão Vital observou:
“Tampouco o marco civil da internet negará a soberania nacional ao deixar bem claro que a legislação brasileira deve ser respeitada por todos os provedores de conexão e de aplicações atuantes no país”, acrescentou o senador paraibano.
O artigo 19, que delega à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos também é visto como um dos principais pontos do marco civil. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam a partir de simples notificações.
“A proposição não furtou do Poder Judiciário a sua importante condição de instância neutra para decidir os casos envolvendo discussões acerca dos limites da privacidade e da liberdade de expressão”, disse ainda Vital do Rêgo.
Encaminhado pela Presidência da República em 2011, o marco civil foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de março deste ano, depois de estar em pauta por dois anos. No Senado, o texto já chegou com pedido de urgência constitucional, ou seja, com prazo de 45 dias para análise.
A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
O texto, que passou por consulta pública entre 2009 e 2010, busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet.