O Diário Oficial da União deste dia 13 de maio, trás nas Páginas 49 à 51 de sua Seção 01, a lista completa das empresas autorizadas a prestarem o Serviço de RTV (Retransmissão de Televisão) Secundário no Estado de Minas gerais.
A Portaria nº 417 de 2014 vem assinada pelo Exmo. Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações e atende ao disposto na Portaria nº 282/2013, que estabeleceu os procedimentos de “força tarefa” para a prestação do serviço no Estado de Minas Gerais.
As empresas autorizadas nesta terça-feira apresentaram requerimentos para prestarem o serviço nas localidades constantes do anexo, ainda em novembro/2013, os quais foram deferidos.
Por meio da Portaria publicada hoje, ficam aprovados os locais de instalação das estações e a utilização dos equipamentos, em conformidade com o que consta das respectivas portarias relacionadas no Anexo, observado o disposto nos artigos 26, parágrafo único, e 33, da Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2012.
Fica também autorizado o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, regulado pela Portaria nº 159, de 12 de junho de 2013.
As entidades autorizadas deverão entrar em funcionamento no prazo máximo de doze meses e reger-se-ão pelas disposições do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 200 e demais normas específicas.