O Ministério das Comunicações deu início nesta quarta-feira ao trabalho de digitalização de seus processos, o que trará mais rapidez e comodidade ao público na sua instrução.
A Portaria nº 89, que estabelece os procedimentos para uso e implantação do SEI (Serviço Eletrônico de Informações) foi publicada no Diário Oficial da União deste dia 30 de abril, nas Páginas 110 à 112 da Seção 01.
Processos que foram encaminhados ao protocolo geral do MC com data anterior a este dia 30, seguirão seu percurso normalmente pelo antigo sistema (SEPROD); já os documentos e processos encaminhados a partir de hoje, serão digitalizados e disponibilizados no SEI.
Para fazer uso do SEI as permissionárias e concessionárias deverão promover o cadastramento de seus representantes legais seguindo os procedimentos previstos na Portaria nº 89.
Cada usuário receberá um login e uma senha de acesso que deverão ser usados de forma restrita e que possibilitará o acesso e acompanhamento de seus processos.
Lembrando o referido cadastramento deverá ser feito através do sitio do Ministério das comunicações (www.mc.gov.br)
Até o final de 2014 o Ministério das Comunicações pretende digitalizar todos os processos do sistema “antigo”, passando a utilizar apenas o SEI – Sistema Eletrônico de Informações.