O Diário Oficial da União deste dia 30 de dezembro, trás nas Páginas 814 e 815 da Seção 01, o ATO nº 8.316 datado de 26/12/2013, assinado pela Exma. Senhora Regina Cunha Parreira, Superintendente de Outorgas da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, Substituta.
Este Ato aprova mudanças propostas por meio de Consultas Públicas nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias (OM), Frequência Modulada (FM); e de Sons e Imagens (TVD) Televisão Digital e (RTV) Retransmissão de Televisão.
Tendo levado em consideração o resultado da Consulta Pública nº 41, de 31 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 01, o mesmo estabelece que:
Fixa estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação deste Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem à Anatel a documentação necessária ao enquadramento nas novas características técnicas de operação.
São determinados os prazos de 4 (quatro) meses para alteração de frequência e de 12 (doze) meses para adaptação às demais características técnicas, contados a partir da data de publicação do respectivo Ato autorizativo das novas características de operação das emissoras, para que as mesmas realizem seu enquadramento.
E por fim, o presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em tempo: mudanças ou ajustes nos Planos Básicos de Rádio e TV, tais como: promoção de classe / aumento de potência, mudanças de frequência, mudanças de características técnicas e outros, precisam ser necessariamente, submetidos à apreciação da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações.