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04/07/2014

Canal da Cidadania! Capital da Bahia é a primeira cidade a ter seu "Aviso de Habilitação" publicado pelo MC. Associações interessadas têm 60 dias para apresentarem seus processos

Outorga será por 15 anos, sem direito a renovação

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 04 de julho, na Página 114 da Seção 03, o primeiro “Aviso de Habilitação” com fins de outorgar entidades a executar o Serviço do “Canal da Cidadania”.

Em atendimento ao previsto no Item 5.5 da Portaria nº 489 de 2012, a cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, terá a incumbência de servir como “cobaia”, por se tratar do primeiro pleito deste gênero, a ser promovido pelo Ministério das Comunicações.

O Canal da Cidadania será um Serviço de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens (TV), de baixa potência, outorgado primeiramente aos Municípios, Estados e ao Distrito Federal, tendo como principal objetivo divulgar trabalhos, projetos, sessões e outros eventos promovidos por estas instituições.

O MC irá disponibilizar aos municípios interessados uma faixa de 6 MHz para a transmissão dos sinais do Canal da Cidadania.

Parte desta faixa será repassada a entidades associativas (associações), por meio da divulgação de processos seletivos denominados “Avisos de Habilitação”, nos moldes do que já ocorre com o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

As outorgas terão a duração de 15 anos e não poderão ser renovadas, diferente do que ocorre com outros serviços.

Em Salvador/BA, o Ministério das Comunicações indicou o Canal 24 do Plano Básico de TV Digital para a prestação do serviço.

O Canal da Cidadania não terá fins lucrativos e sua manutenção deverá ser feita por meio de “Apoio Cultural”.

Nos municípios onde o Canal da Cidadania for implantado, duas associações serão autorizadas a gerir parte da faixa de frequência; já no Distrito Federal serão autorizadas três entidades.

Em Salvador/BA, o prazo para que as associações interessadas em prestar o serviço apresentem seus processos, vai até o dia 01 de setembro.

Anexo I

ou

Anexo II

 

 

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