A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, por meio de seu Superintendente, Exmo. Senhor Marconi Thomaz de Souza Maya, publicou neste dia 08 de agosto, o ATO nº 6.924.
Datado de 06/08/2014, o presente ATO, que leva em consideração o resultado da Consulta Pública nº 20/2014, promove mudanças nos Planos Básicos de Rádio e FM, TV e RTV (Retransmissão de Televisão).
Além de fazer ajustes de vários canais nos Planos de TV e RTV, a publicação desta sexta-feira, que está localizada nas Páginas 53 e 54 da Seção 01 do Diário Oficial da União, traz a “Promoção de Classe”, popularmente conhecido como “Aumento de Potência”, para sete (7) emissoras de FM.
Como todos sabem a promoção de classe amplia a área de cobertura de uma Rádio FM, e isso normalmente aumenta seu faturamento econômico, ou seja, na maioria das vezes implica diretamente na sua rentabilidade.
A publicação de hoje, fixa o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem à Anatel a documentação necessária ao enquadramento nas novas características técnicas de operação.
Determina também os prazos de 4 (quatro) meses para alteração de frequência e de 12 (doze) meses para adaptação às demais características técnicas, contados a partir da data de publicação do respectivo Ato autorizativo das novas características de operação das emissoras, para que as mesmas realizem seu enquadramento.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.