18/11/2014
Entidades terão 12 meses para iniciar suas transmissões
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 18 de novembro, nas Páginas 56 a 59 da Seção 01, a Portaria Ministerial n° 2.383 de 2014.
Assinada pelo Exmo. Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, a respectiva Portaria autoriza a execução dos serviços de RTV (Retransmissão de Televisão) em caráter secundário de 234 canais em diversas localidades do Estado de Minas Gerais.
As entidades beneficiadas com a publicação, terão prazo de 12 meses para iniciarem suas transmissões em caráter definitivo, contados a partir desta data.
As Portarias de autorização relacionadas no Anexo estarão à disposição dos interessados nos autos dos respectivos processos a partir da publicação da presente Portaria.
Salientando que a presenta publicação leva em consideração o disposto no Decreto n° 5.371de 2005; Portaria n° 366 de 2012; Portarias n° 159 e n° 282 de 2013.
O serviço de RTV (Retransmissão de Televisão) geralmente é prestado pelas empresas outorgadas na geração de sinais de televisão e serve principalmente para ampliar a área de cobertura.
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