20/11/2014
Assinado por sua Diretora Sra. Denise Menezes de Oliveira, o mesmo está na página 58 da Seção 01 do DOU desta quinta-feira
A radiodifusão pode ser separada em sonora (rádio) e de sons e imagens (TV), os quais devem estar regularmente autorizados e em funcionamento de acordo com os seus projetos de instalação para que não causem interferências prejudiciais a outras emissoras destes e de outros serviços.
Qualquer nova instalação ou mesmo alteração nas características aprovadas devem ser submetidas ao órgão concedente para que verifique se não há violação de alguma normativa ou mesmo se a instalação segue os padrões nacionais e internacionais definidos.
Muito embora os respectivos projetos tenham sido aprovados pelo Ministério das Comunicações, a entrada em operação com estas características técnicas depende do Ato de Uso de Radiofrequência emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel
As respectivas aprovações de hoje, dizem respeito aos serviços de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM), Retransmissão de Televisão em Caráter Primário (RTV-PRI), Secundário (RTV-SEC), Digital (RTVD) e Televisão Geradora Digital (TVD).
Esta aprovação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2014, conforme pode-se verificar através da cópia que segue nesta matéria.
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