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21/11/2014

Anatel torna público novo ATO que promove alterações nos Planos Básicos de TV, RTV, TVD, FM e OM

Ato n° 9.388 de 2014 leva em consideração o resultado das Consultas Públicas n° 34/2014 e n° 661/2005

Os Planos Básicos de Distribuição são rol de canais de rádio e televisão que apresentam os canais ocupados por entidades outorgadas, aqueles em processo licitatório e ainda os canais que estão disponíveis para serem pleiteados.
 
Após terem passado por Consultas Públicas alterações propostas para os mesmos, confirmam as modificações ora sugeridas que geralmente abrangem a inclusão ou exclusão de canais, alteração do seu número ou mudança de classe.
 
O Ato n° 9.388/2014 publicado hoje é reflexo das Consultas Públicas n° 661 de 26 de dezembro de 2005 e n° 34 de 04 de julho de 2014.
 
Além de efetivar as respectivas alterações o ato emitido pela Anatel fixa os respectivos prazos: 
 
a) 60 dias contados da sua publicação para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem à Anatel a documentação necessária ao enquadramento nas novas características técnicas de operação; e, 
 
b) 4 (quatro) meses para alteração de frequência e de 12 (doze) meses para adaptação às demais características técnicas, contados a partir da data de publicação do respectivo Ato autorizativo das novas características de operação das emissoras, para que as mesmas realizem seu enquadramento
 
Esta publicação foi feita no Diário Oficial da União do dia 21 de novembro de 2014, conforme documento arquivo.
 

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