A recepção dos sinais de televisão por meio da tecnologia digital hoje em dia, se torna cada vez mais uma realidade em nossos lares.
Para proporcionar a população em geral uma migração tranquila e sem surpresas a legislação impõe algumas responsabilidades às empresas geradoras de televisão, das quais a Portaria n° 3.205/2014 passa a exigir a divulgação na programação da data de desligamento da transmissão analógica e o canal de veiculação de sua programação digital.
Esta informação deverá começar a ser veiculada pelo menos 360 dias antes do desligamento da transmissão analógica para cada localidade de acordo com a portaria n° 481/2014.
Além destas obrigatoriedades a portaria n° 3.205/2014 determina o formato estético que deverá ser apresentada a informação bem como a exigência do cumprimento das regras de acessibilidade definidas pela portaria n° 310 de 27 de julho de 2006.
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