A radiodifusão pode ser separada em sonora (rádio) e de sons e imagens (TV), os quais devem estar regularmente autorizados e em funcionamento de acordo com os seus projetos de instalação para que não causem interferências prejudiciais a outras emissoras destes e de outros serviços.
Qualquer nova instalação ou mesmo alteração nas características aprovadas devem ser submetidas ao órgão concedente para que verifique se não há violação de alguma normativa ou mesmo se a instalação segue os padrões nacionais e internacionais definidos.
Muito embora os respectivos projetos tenham sido aprovados pelo Ministério das Comunicações, a entrada em operação com estas características técnicas depende de Ato de Uso de Radiofrequência emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel
As respectivas aprovações dizem respeito aos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), Retransmissão de Televisão em caráter primário (RTV-PRI) e Secundário (RTV-SEC).
Esta aprovação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2014, conforme pode-se verificar através da cópia anexa.