Os planos básicos de distribuição de canais são rol de canais de rádio e televisão que apresentam os canais ocupados por entidades outorgadas, aqueles em processo licitatório e ainda os canais que estão disponíveis para serem pleiteados.
Após ter passado por consulta pública esta alteração confirma as modificações no nos planos básicos que geralmente abrangem a inclusão ou exclusão de canais, alteração do seu número ou mudança de classe.
Estas alterações são reflexo das consultas públicas n° 53, de 23 de outubro de 2008; n° 20, de 12 de abril de 2013; n° 27, de 04 de julho de 2014; n° 34, de 18 de setembro de 2014 e n° 38, de 03 de julho de 2014.
Além de efetivar as respectivas alterações o ato emitido pela Anatel fixa os respectivos prazos:
a) 60 dias contados da sua publicação para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem à Anatel a documentação necessária ao enquadramento nas novas características técnicas de operação; e,
b) 4 (quatro) meses para alteração de frequência e de 12 (doze) meses para adaptação às demais características técnicas, contados a partir da data de publicação do respectivo Ato autorizativo das novas características de operação das emissoras, para que as mesmas realizem seu enquadramento
Esta publicação foi feita no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2014, conforme documento arquivo.