08/01/2015
Processo de Outorega teve acompanhamento e instrução da equi da PLUG - Consultoria e Projetos
A Constituição Federal de 1988 em seu Art. n° 223 determina que é do Poder Executivo a competência para outorgar o serviço de radiodifusão sonora, no entanto, esta, somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional com a publicação de um decreto legislativo.
Após ter seguido estritamente as orientações da PLUG quanto às exigências legais para o serviço, nosso cliente teve seu processo ratificado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo de n° 10/2015 e agora a rádio comunitária outorgada para a Associação Saldanhense de Desenvolvimento Comunitário de Saldanha Marinho no Estado do Rio Grande do Sul pode operar em caráter definitivo.
A outorga desta rádio foi deferida pelo Ministério das Comunicações através da portaria n° 532 de 6 de dezembro de 2011 e tem validade de 10 anos podendo ser renovada.
Saldanha Marinho é uma cidade gaúcha com população de 2.869 habitantes segundo o censo demográfico do IBGE de 2010. Quando em operação a emissora irá operar na frequência 104,9MHz e levará programas culturais, noticiosos, tb_publicacaos e de entretenimento a toda a sua população.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA.
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