19/03/2015
Localidade não teve entidade selecionada
Conforme o Despacho nº 133, assinado pelo Senhor Ricardo Berzoini Ministro de Estado das Comunicações, consoante ao processo nº 5300.064703/2011, não houve nenhum vencedor para outorga do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FME), com fins exclusivamente educativos, no município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
O referido Despacho é pertinente ao Aviso de Habilitação nº 16 de 7 de dezembro de 2011.
Foram apenas três entidades participantes do pleito, porém todas tiveram seus processos arquivados.
O Despacho deste dia 19 de março está localizado na Página 41 da Seção 01 do Diário Oficial da União, conforme arquivo.
Este é um exemplo clássico de que sem uma assessoria séria e consolidada no mercado, os interessados em executar serviços de radiodifusão, sempre terão enormes dificuldades para alcançarem seus objetivos.
Para isso a PLUG – Consultoria e Projetos coloca-se a disposição de todos para promover a instrução técnica e jurídica de processos, dos mais variados gêneros.
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