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19/03/2015

Processo de Seleção Pública para FME na localidade de Cruzeiro/SP é declarado "deserto" pelo Ministério das Comunicações

Localidade não teve entidade selecionada

Conforme o Despacho nº 133, assinado pelo Senhor Ricardo Berzoini Ministro de Estado das Comunicações, consoante ao processo nº 5300.064703/2011, não houve nenhum vencedor para outorga do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FME), com fins exclusivamente educativos, no município de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

O referido Despacho é pertinente ao Aviso de Habilitação nº 16 de 7 de dezembro de 2011.

 Foram apenas três entidades participantes do pleito, porém todas tiveram seus processos arquivados.

O Despacho deste dia 19 de março está localizado na Página 41 da Seção 01 do Diário Oficial da União, conforme arquivo.

Este é um exemplo clássico de que sem uma assessoria séria e consolidada no mercado, os interessados em executar serviços de radiodifusão, sempre terão enormes dificuldades para alcançarem seus objetivos.

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