05/10/2017
Depois de quase seis meses sem autorizar entidades a prestarem o serviço de radcom, o MCTIC tornou público no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 novas Portarias de autorização.
Localizadas na Página 08 da Seção 01 do DOU deste dia 05/10/2017, estas Portarias autorizam entidades nos municípios de: Caetanos/BA, Anísio de Abreu/PI, Batalha/PI (3), Ipojuca/PE, Tasso Fragoso/MA, Santo Amaro do Maranhão/MA, São Luís/MA, Codó/MA, Castelo do Piauí/PI, Abreu e Lima/PE, Teresina/PI, Formosa/GO, Morada Nova/CE, Grajaú/MA, Itanhém/BA, Palmas/TO, Aracati/CE e Chorrochó/BA.
Estas Portarias somente produzirão efeito legal após deliberação do Congresso Nacional; e as outorgar de radcom são válidas por 10 anos.
Neste momento o MCTIC remeterá os autos destes processos para apreciação da Casa Civil, que posteriormente os encaminha à Câmara dos Deputados.
Entidades interessadas em prestar o serviço de radcom, devem atualmente, seguir os requisitos previstos na Norma Técnica nº 01/2015 (Portaria 4.334 de 2015).
Veja no anexo quais são as novas entidades autorizadas pelo MCTIC a executar o serviço de Rádio Comunitária.
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