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01/11/2017

Decreto de Políticas de Telecomunicações do MCTIC já recebeu mais de 40 contribuições em apenas 10 dias.

Em dez dias, a consulta pública sobre o decreto de políticas de telecomunicações registrou 229 inscritos e recebeu 43 contribuições.

Lançado em 18 de outubro, o decreto em construção pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) faz uma revisão do marco regulatório do setor e coloca a banda larga no centro da política pública de telecomunicações do país. A íntegra do documento está disponível para contribuições até 17 de novembro, no link http://www.cgee.org.br/ConsultaPublicaTelecom.

Para o gerente de projetos da Secretaria de Telecomunicações do MCTIC, Haitam Naser, o número de contribuições registradas pela consulta pública até 27 de outubro é positivo para um tema tão específico.

“A participação está dentro da média de outras consultas realizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações”, avaliou.

A proposta de decreto substitui outros três decretos atualmente em vigor, atualizando a legislação para alinhá-la às transformações tecnológicas, econômicas e sociais que ocorreram desde a promulgação da Lei Geral de Telecomunicações, em 1997.

O documento revoga o Decreto nº 4.733/2003, que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações; o Decreto nº 7.175/2010, que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL); e o Decreto nº 8.776/2016, que criou o Programa Brasil Inteligente, uma nova etapa de expansão do PNBL com ações para a universalização do acesso à internet no país.

O documento tem 18 artigos e está estruturado em objetivos gerais; objetivos específicos para telecomunicações; objetivos específicos para o desenvolvimento tecnológico; competências do MCTIC; diretrizes para a política de inclusão digital, Anatel, Telebras; aplicação de recursos públicos para a implantação da banda larga e cidades inteligentes; e disposições finais.

Depois de receber sugestões da sociedade, do setor produtivo e da comunidade acadêmica, o MCTIC vai formular a proposta final de decreto, que será enviada à Presidência da República.

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