12/07/2010
As autorizações contemplam cinco municípios permitindo que as entidades outorgadas explorem o serviço de radiodifusão por 10 anos
Publicado na edição n.º 131 do Diário Oficial da União da data de 12/07/2010, Seção 01, Página 70, autorizações para exploração do serviço de Radiodifusão Comunitária (RADCOM).
A Portaria Ministerial nº. 643 Outorga a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JUDAS TADEU, a executar pelo período de 10 anos, o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Ibiassucê/BA.
Por sua vez, a Portaria Ministerial de nº. 644 Outorga a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE BARAÚNA, a executar, também pelo prazo de 10 anos, o Serviço de Radiodifusão Comunitária em Baraúna/PB.
Já a Portaria Ministerial nº. 645 Outorga a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA FM TIO HUGO, a executar pelo período de 10 anos, o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tio Hugo/RS.
Na Portaria Ministerial de nº. 646, Outorga-se a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA, a executar, pelo prazo de 10 anos, o Serviço de Radiodifusão Comunitária em São José da Vitória/BA.
E a Portaria Ministerial nº. 647 Outorga a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RURAL DO CRUZEIRO DA QUEIMADA, a executar pelo período de 10 anos, o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Irará/BA.
Os referidos Processos serão encaminhados neste momento à Casa Civil, que os analisará a em seguida, através de Mensagem Presidencial, remeterá para análise e votação do Congresso Nacional.
Após deliberação do Congresso Nacional, as entidades Outorgadas receberão a Licença Definitiva de funcionamento.
No arquivo a esta matéria, os senhores podem visualizar a publicação contida no DOU deste dia 12/07/2010.
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