09/04/2018
Está publicada no Diário Oficial da União deste dia 09 de abril de 2018, nas Páginas 23 à 30 da Seção 01, a Portaria nº 1.909 de 2018.
Assinada pelo Ministro Gilberto Kassab, a respectiva Portaria altera a Norma Técnica de radcom nº 01/2015 (Portaria nº 4.334/SEI de 2015).
De acordo com informações do Departamento de Rádio Comunitária do MCTIC, o objetivo destes ajustes é tornar mais simples e claro, os procedimentos para a obtenção de novas outorgas de estações de rádio comunitária.
Os respectivos ajustes foram promovidos, uma vez que o MCTIC quer dar início às publicações dos Avisos de Habilitação, em cumprimento ao PNO (Plano Nacional de Outorgas) de Radcom, dos anos de 2018 e 2019.
Ao todo estão previstos sete (7) Avisos de Habilitação. Cinco (5) para o ano de 2018 e dois (2) para o ano de 2019. Sendo que o primeiro Aviso estava programado para março de 2018.
A proibição das entidades pleiteantes terem vínculo político, religioso e/ou familiar; que seus diretores devem residir na área de abrangência da estação; que devem ser idôneos junto às justiças civil e criminal; dentre outras exigências, permanecem inalteradas.
No entanto, recomendamos que os interessados, leiam atentamente a Portaria desta segunda-feira, para que não tenham seus pedidos de outorga, indeferidos pelo MCTIC.
De qualquer modo, a Plug – Consultoria e Projetos, com quase 20 anos de experiência e mais de 250 emissoras de radcom licenciadas para seus clientes, coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos.
Os interessamos podem entrar em contato através dos telefones (45) 3326.2509 ou 3038.0303, falar com um de nossos atendentes e tirar suas dúvidas.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
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