02/07/2010
Trinta(30) dias é o prazo máximo estipulado para as proponentes vencedoras apresentarem a documentação junto ao MC.
Está publicada na edição n.º 127 do Diário Oficial da União do dia 06 de julho de 2010, página 42 da seção 01, a Portaria de Consulta Pública nº. 632, de 02/07/2010, para o Canal 24 de RTV (Retransmissão de Televisão), para a localidade de Guajará-Mirim/RO.
Com esta Portaria, as proponentes interessadas em executar o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) na cidade acima mencionada, terão um prazo máximo de 30 dias, contados da presente publicação para apresentarem sua documentação jurídica e técnica, de acordo com a Norma 01/1998.
O Serviço de RTV não requer custos com Outorga junto ao Ministério das Comunicações, por parte da empresa permissionária, pois serve apenas para ampliação da área de cobertura da estação geradora indicada em seu projeto.
Veja no arquivo em arquivo, a página do DOU contendo a referida Portaria.
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