21/06/2018
Visando dar mais clareza e segurança na permissão de novos canais de Rádio e TV Educativos, o MCTIC publicou no DOU deste dia 21 de junho, a Portaria Ministerial nº 3.238.
Esta Portaria trás algumas alterações nos procedimentos para pleitos de Rádios e TV’s Educativas, além de revogar a Portaria nº 4.335 de 2015, vigente até então.
Entidades públicas permanecem como prioridade sobre os respectivos canais, o mesmo que regia a Portaria 4.335.
Caberá ao MCTIC elaborar e publicar Plano Nacional de Outorga (PNO) que trará as localidades e o cronograma dos Editais (Aviso de Habilitação) a serem publicados no Diário Oficial da União.
Entidades interessadas em prestar o serviço podem oficializar seu interesse junto ao MCTIC, preenchendo formulário específico por meio do SISRD – Sistema de Controle de Informações de Radiodifusão.
Leia a Portaria 3.238 de Rádio e TV Educativa. Tire suas dúvidas. Confira as mudanças.
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