CENTRAL DO CLIENTE



21/06/2018

Publicada Portaria nº 3.238 de 2018 que promove ajustes nos procedimentos para outorgas de novos canais de Rádio e TV Educativos.

Visando dar mais clareza e segurança na permissão de novos canais de Rádio e TV Educativos, o MCTIC publicou no DOU deste dia 21 de junho, a Portaria Ministerial nº 3.238.

Esta Portaria trás algumas alterações nos procedimentos para pleitos de Rádios e TV’s Educativas, além de revogar a Portaria nº 4.335 de 2015, vigente até então.

Entidades públicas permanecem como prioridade sobre os respectivos canais, o mesmo que regia a Portaria 4.335.

Caberá ao MCTIC elaborar e publicar Plano Nacional de Outorga (PNO) que trará as localidades e o cronograma dos Editais (Aviso de Habilitação) a serem publicados no Diário Oficial da União.

Entidades interessadas em prestar o serviço podem oficializar seu interesse junto ao MCTIC, preenchendo formulário específico por meio do SISRD – Sistema de Controle de Informações de Radiodifusão.

Leia a Portaria 3.238 de Rádio e TV Educativa. Tire suas dúvidas. Confira as mudanças.

Baixe o PDF

VENHA PARA A PLUG


Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.